Multa de R$10 mil/dia para empresa aérea

12/03/2008
Nenhuma companhia aérea está autorizada a cobrar taxas do passageiro que, por algum motivo, não possa comparecer ao aeroporto para embarque na hora prevista. A Gol Linhas Aéreas andou adotando esta prática e foi advertida pelo Ministério Público estadual. `Nós observamos, através de Inquérito Civil, que a empresa empunha uma multa e cobrança de taxa administrativa, fato que acarretava em prejuízo para o consumidor, pois se ele desiste não é porque quer, mas por que precisa em razão de alguma necessidade`, declarou a promotora Joseane Suzart, acrescentando que, por determinação judiciária, a empresa que efetuar cobranças desta natureza poderá pagar uma multa diária no valor de R$ 10 mil. O Ministério Público apurou, depois de uma denúncia feita por um consumidor, que a Gol cobrava da pessoa que desistisse do embarque e solicitasse reembolso, 20% do valor da passagem e ainda aplicava uma multa no valor de R$ 80, uma atitude que a promotora Joseane Suzart interpreta como geradora de ` uma situação intolerável para o consumidor.

A empresa se apoia no expediente de tarifas promocionais, mas não vale como justificativa. A Portaria 676/GT5 da Anac (Agencia Nacional da Aviação Civil ) estabelece que se o consumidor solicita o reembolso ou não pode embarcar a empresa pode reter apenas 10% sobre o valor da passagem`, esclareceu. Segundo, Joseane Suzart, a empresa aérea que age desta forma viola também o art. 51, parágrafo 4º do Código do Consumidor que diz que ` toda cláusula contratual que estabelece uma desvantagem para o consumidor deve ser considerada nula`, alertou.

Fonte: Jornal Tribuna da Bahia

r Em 12/03/2008.