25/01/2012
Descumprimento das normas de segurança de navegação e de salvaguarda da vida humana e desenvolvimento de velocidade excessiva no comando da embarcação são duas das nove irregularidades apontadas pela Comissão de Sindicância que apurou as causas do acidente ocorrido com o ferry-boat `Anna Nery` em 16 de fevereiro de 2011, que jogou ao mar o carro do delegado José Magalhães durante atracação no Terminal de São Joaqum. Criada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), a Comissão de Sindicância imputou ainda à TWB Bahia S/A - Transportes Marítimos, concessionária da travessia Salvador-Ilha de Itaparica, as seguintes condutas: existência de deficiência na embarcação e na infraestrutura de atracação; falta de procedimentos e de treinamentos para a ocorrência; falta de assistência adequada após o acidente; ausência de comprovação de treinamento de pessoal; promoção de alterações da embarcação antes da perícia técnica da Capitania dos Portos da Bahia; operação da embarcação antes da realização da perícia da Capitania dos Portos; desrespeito às requisições da Comissão de Sindicância.
PENALIDADES
Ao divulgar as conclusões da Comissão de Sindicância em portaria publicada no Diário Oficial de hoje (25), o diretor executivo da Agerba, Eduardo Pessôa, instituiu uma Comissão de Processo Sancionatório, formada por três servidores da Agência, que deverá, dentro de 180 dias, indicar as penalidades a serem aplicadas à TWB e outras providências a serem adotadas, `garantindo à acusada a ampla defesa e o contraditório`.
Ascom/Agerba 3115-8607/8606
PENALIDADES
Ao divulgar as conclusões da Comissão de Sindicância em portaria publicada no Diário Oficial de hoje (25), o diretor executivo da Agerba, Eduardo Pessôa, instituiu uma Comissão de Processo Sancionatório, formada por três servidores da Agência, que deverá, dentro de 180 dias, indicar as penalidades a serem aplicadas à TWB e outras providências a serem adotadas, `garantindo à acusada a ampla defesa e o contraditório`.
Ascom/Agerba 3115-8607/8606