Aeroporto para jatos executivos terá regulamentação

16/08/2012
Diante do crescimento vigoroso da aviação executiva no País, o governo federal pretende tirar do papel um decreto que regulamenta a construção e a exploração comercial pela iniciativa privada de aeroportos voltados a este segmento. Somente no ano passado, o número de aeronaves registradas na chamada aviação geral cresceu 6,8%. O aumento foi puxado por um salto de 540 para 623 (15,3%) no número de jatos executivos ante o ano anterior, segundo a Associação Brasileira de Aviação Civil (Abag).

O Estado teve acesso à minuta do decreto que regulamenta a figura da autorização, que permitiria às empresas investir em infraestrutura voltada à aviação executiva, hoje deixada em segundo plano nos grandes aeroportos, já superlotados de voos comerciais.

Pelo documento, só seriam passíveis de autorização `os aeródromos voltados exclusivamente ao processamento de serviços aéreos privados` (aviões particulares), especializados (como aviação agrícola, por exemplo) e de táxi aéreo. A restrição deixa dúvidas sobre o que seria feito com aeródromos privados que hoje operam voos comerciais, situação pouco comum, mas existente em algumas partes do País.

De acordo com o consultor José Wilson Massa, se assinado, o decreto dará fôlego para a aviação executiva continuar se desenvolvendo no País. `A medida dá oxigênio para o crescimento da demanda`, disse o consultor. Ele citou o caso da região de Londrina, no Paraná, em que usuários da aviação estariam se mobilizando para investir em infraestrutura. Porém, sem a regulamentação da autorização, não poderiam cobrar pelo uso do aeroporto.

Um outro especialista, que pediu para não ser identificado, comenta que o novo modelo vai beneficiar a Embraer, uma das principais fabricantes de jatos executivos do mundo. Sem infraestrutura para receber essas aeronaves, a empresa poderia ver suas vendas travadas.

Diferentemente dos aeroportos de maior porte, que operam voos comerciais, no caso dos aeroportos autorizados, as operadoras poderiam estabelecer livremente os valores a serem cobrados pela movimentação das aeronaves e outros serviços.

Prazo. Na minuta obtida pelo Estado não há período definido para a duração da autorização. `A autorização para a exploração de aeródromo não terá sua vigência sujeita a termo final`, diz o documento, que prevê a extinção da outorga em alguns casos, como a renúncia da empresa que recebeu a autorização ou revogação por motivo de interesse público.

Especialistas acreditam que o estabelecimento do período de vigência da autorização daria maior segurança jurídica ao modelo, mas não descartam que isso seja definido em regulamentações complementares.

Para abrir o aeroporto ao tráfego aéreo, o investidor terá de obter a homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) num prazo de 36 meses a partir da obtenção da autorização, podendo o prazo ser prorrogado por igual período. O intervalo é considerado razoável para a construção ou adequação da infraestrutura para receber voos.

Massa comenta, no entanto, que por causa da proximidade da Copa do Mundo de 2014, esse modelo pouco contribuirá para a adequação da infraestrutura para o evento. `Para a Copa, não dá mais tempo. A solução seria fazer melhorias na infraestrutura existente`, disse.

A construtora JHSF, no entanto, já toca a construção de um aeroporto executivo no município de São Roque, em São Paulo, Estado em que há o maior gargalo de infraestrutura. / COLABOROU SILVANA MAUTONE.

Autor(es): GLAUBER GONÇALVES.

O Estado de S. Paulo - 16/08/2012.