19/07/2007
Foi dada a partida para implantação do órgão gestor único da Previdência do Estado, uma exigência constitucional resultante da reforma da Previdência implementada em 2003. Uma comissão multissetorial que envolve os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo o Ministério Público Estadual, já está atuando para cumprir portaria do Ministério da Previdência Social que fixa em 1o de janeiro de 2008 a data para o início do funcionamento da nova entidade.
A Emenda Constitucional 41, base da reforma previdenciária, proibiu a existência de mais de um regime próprio de Previdência para os servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora em cada estado. A existência do órgão gestor único é um dos requisitos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Sem o CRP, ficam vedados o recebimento de transferências voluntárias da União e a compensação previdenciária devida pelo INSS aos regimes próprios de previdência.
Primeira reunião - A comissão é constituída por servidores das secretarias da Administração (Saeb), do Planejamento (Seplan) e da Fazenda (Sefaz), além do Ministério Público Estadual, Assembléia Legislativa e Tribunal de Justiça. Em sua primeira reunião, foi elaborada uma pauta de trabalho para nortear e agilizar a conclusão das atividades.
A Saeb, que preside a comissão, coordena o trabalho do grupo. Caberá à Sefaz, via Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais (Funprev), fazer a readequação administrativa, financeira e de pessoal do fundo. Já a Seplan atuará na construção da proposta orçamentária da entidade.
Todo o processo terá a participação de membros do Ministério Público Estadual e dos poderes Judiciário e Legislativo, porque a entidade a ser criada também será responsável pela gestão dos benefícios concedidos aos seus servidores inativos e aos pensionistas dos seus ex-segurados.
Órgão enxuto - `A proposta é criar um órgão com estrutura enxuta, mas dotado de condições técnicas adequadas para fazer frente ao desafio de gerir um sistema previdenciário único, com foco na eficiência, no controle e na sustentabilidade`, afirmou o secretário da Administração, Manoel Vitório.
A Portaria 183, do Ministério da Previdência Social, de 21 de maio de 2006, institui a existência de apenas um regime próprio de previdência e de uma unidade gestora do respectivo regime nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, garantindo a participação de representantes dos segurados ativos e inativos nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
Fonte: Diário Oficial
19/07/07
A Emenda Constitucional 41, base da reforma previdenciária, proibiu a existência de mais de um regime próprio de Previdência para os servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora em cada estado. A existência do órgão gestor único é um dos requisitos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Sem o CRP, ficam vedados o recebimento de transferências voluntárias da União e a compensação previdenciária devida pelo INSS aos regimes próprios de previdência.
Primeira reunião - A comissão é constituída por servidores das secretarias da Administração (Saeb), do Planejamento (Seplan) e da Fazenda (Sefaz), além do Ministério Público Estadual, Assembléia Legislativa e Tribunal de Justiça. Em sua primeira reunião, foi elaborada uma pauta de trabalho para nortear e agilizar a conclusão das atividades.
A Saeb, que preside a comissão, coordena o trabalho do grupo. Caberá à Sefaz, via Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais (Funprev), fazer a readequação administrativa, financeira e de pessoal do fundo. Já a Seplan atuará na construção da proposta orçamentária da entidade.
Todo o processo terá a participação de membros do Ministério Público Estadual e dos poderes Judiciário e Legislativo, porque a entidade a ser criada também será responsável pela gestão dos benefícios concedidos aos seus servidores inativos e aos pensionistas dos seus ex-segurados.
Órgão enxuto - `A proposta é criar um órgão com estrutura enxuta, mas dotado de condições técnicas adequadas para fazer frente ao desafio de gerir um sistema previdenciário único, com foco na eficiência, no controle e na sustentabilidade`, afirmou o secretário da Administração, Manoel Vitório.
A Portaria 183, do Ministério da Previdência Social, de 21 de maio de 2006, institui a existência de apenas um regime próprio de previdência e de uma unidade gestora do respectivo regime nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, garantindo a participação de representantes dos segurados ativos e inativos nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
Fonte: Diário Oficial
19/07/07