Suspensa a liminar que permitia venda de bebida em postos de combustíveis

24/04/2008
A Polícia Rodoviária Federal já retomou a fiscalização dos postos de combustíveis que estavam liberados para vender bebida alcoólica nas rodovias federais da Bahia. A fiscalização não estava sendo realizada em obediência a liminar concedida na primeira quinzena de março, pela 10ª Vara da Justiça Federal, ao Sindicato de Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado da Bahia.

A liminar foi suspensa dia 18 de abril, após o relator da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região ter aceitado o Agravo de Instrumento impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU). Com isso, os 71 postos de combustíveis beneficiados com a liminar voltam a ficar impedidos de comercializarem bebidas, até o julgamento final pelo TRF da 1ª Região.

A Bahia é um dos Estados do país que mais notificou estabelecimentos por desobedecerem á medida Provisória 415, que proíbe a venda e exposição de bebidas alcoólicas em casas comerciais à margem das rodovias. Desde l° de fevereiro até ontem, foram fiscalizados 1.473 estabelecimentos e notificados 312.

Fonte: Jornal Folha do Estado (Feira) 24/04/08