28/05/2008
A Câmara dos Deputados derrubou, ontem, mudanças feitas pelo Senado e voltou a proibir a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais localizadas em zonas rurais. A medida provisória, que irá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mantém a liberação da venda em áreas urbanas.
A intenção original do governo era proibir a comercialização de bebidas em todas as rodovias federais. Em votação na Câmara, no entanto, o lobby das indústrias de cerveja venceu e os deputados optaram por liberar o comércio de bebidas alcoólicas nas áreas urbanas.
Na semana passada, pressionados também pelo setor hoteleiro, os senadores alteraram o texto e liberaram a venda em todas as rodovias. Agora, a Câmara voltou a proibir a venda nas zonas rurais. Caberá aos municípios delimitar suas áreas urbana e rural.
Bares, restaurantes e postos que não respeitarem a norma terão que pagar multa de R$ 1.500. Em caso de reincidência em até um ano, a multa será aplicada em dobro. A autorização de acesso à rodovia será suspensa por até um ano.
Coerência
O relator do projeto na Câmara, Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou que a volta da proibição é uma questão de `coerência`` da Casa.
- Seria uma incoerência liberar totalmente, porque nós fizemos uma negociação aqui na Câmara para restringir a proibição - disse.
O texto, que altera medida provisória editada pelo governo sobre o assunto, foi aprovado em votação simbólica ontem e também muda o Código de Trânsito Brasileiro, tornando mais rígida a pena para quem dirigir sob o efeito de álcool.
A partir da publicação da lei, o motorista pego com qualquer teor de álcool no sangue, mesmo sem ter se envolvido em acidente, perde o direito de dirigir por um ano e comete infração gravíssima. Atualmente, só estão sujeitos a sanções os condutores cuja concentração fique acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.
Leal também acatou mudança feita pelo Senado, que suprime artigo que trata todo acidente do trânsito como culposo. Hoje, dirigir sob o efeito de álcool apenas é um agravante para o homicídio culposo (sem intenção), podendo aumentar a pena em 1/3 a 1/2. A nova redação abre a possibilidade para que o juiz interprete o crime como doloso (com intenção de matar), no qual a pena pode variar de 12 a 30 anos.
Quem se envolver em crime com a concentração igual ou acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue - o que corresponde a uma lata de cerveja ou duas taças de vinho - poderá ser preso em flagrante, sem fiança. (Folhapress).
Fonte: Jornal do Brasil
28/5/2008.
A intenção original do governo era proibir a comercialização de bebidas em todas as rodovias federais. Em votação na Câmara, no entanto, o lobby das indústrias de cerveja venceu e os deputados optaram por liberar o comércio de bebidas alcoólicas nas áreas urbanas.
Na semana passada, pressionados também pelo setor hoteleiro, os senadores alteraram o texto e liberaram a venda em todas as rodovias. Agora, a Câmara voltou a proibir a venda nas zonas rurais. Caberá aos municípios delimitar suas áreas urbana e rural.
Bares, restaurantes e postos que não respeitarem a norma terão que pagar multa de R$ 1.500. Em caso de reincidência em até um ano, a multa será aplicada em dobro. A autorização de acesso à rodovia será suspensa por até um ano.
Coerência
O relator do projeto na Câmara, Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou que a volta da proibição é uma questão de `coerência`` da Casa.
- Seria uma incoerência liberar totalmente, porque nós fizemos uma negociação aqui na Câmara para restringir a proibição - disse.
O texto, que altera medida provisória editada pelo governo sobre o assunto, foi aprovado em votação simbólica ontem e também muda o Código de Trânsito Brasileiro, tornando mais rígida a pena para quem dirigir sob o efeito de álcool.
A partir da publicação da lei, o motorista pego com qualquer teor de álcool no sangue, mesmo sem ter se envolvido em acidente, perde o direito de dirigir por um ano e comete infração gravíssima. Atualmente, só estão sujeitos a sanções os condutores cuja concentração fique acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.
Leal também acatou mudança feita pelo Senado, que suprime artigo que trata todo acidente do trânsito como culposo. Hoje, dirigir sob o efeito de álcool apenas é um agravante para o homicídio culposo (sem intenção), podendo aumentar a pena em 1/3 a 1/2. A nova redação abre a possibilidade para que o juiz interprete o crime como doloso (com intenção de matar), no qual a pena pode variar de 12 a 30 anos.
Quem se envolver em crime com a concentração igual ou acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue - o que corresponde a uma lata de cerveja ou duas taças de vinho - poderá ser preso em flagrante, sem fiança. (Folhapress).
Fonte: Jornal do Brasil
28/5/2008.