26/11/2008
O Superior Tribunal de Justiça acolheu, por unanimidade, o voto do Ministro José Delgado dando provimento ao recurso especial do Estado da Bahia numa ação judicial na qual o governo e o Derba teriam que pagar aproximadamente R$ 200 milhões aos credores de um precatório patrimonial. O acordão saiu no dia 20 deste mês.
Trata-se de uma indenização pela ocupação, por parte do Poder Público Estadual, de uma área particular para abertura da Avenida Edgar Santos, na Paralela. A via teria atravessado área de 31.784 metros, dividindo-a em duas. Os herdeiros do dono do terreno ajuizaram contra o Derba uma ação de indenização por desapropriação indireta, pleiteando o pagamento de um preço justo, sem, contudo, precisar-lhe valor.
O Juízo da Vara da Fazenda Pública para o qual foi distribuída a ação, após a anulação de um primeiro laudo em que o valor do metro quadrado da área expropriada havia sido fixado em Cr$ 485,00 (base junho de 1990), dando como ocupada uma área de 7.500,00 metros quadrados, resolveu anular essa primeira perícia e designar uma nova.
O juiz alegou que o Município do Salvador, titular do domínio direto, não havia sido intimado para o ato de instalação da perícia. O novo laudo pericial, porém, veio com resultados radicalmente diversos. O metro quadrado da área expropriada, agora expressados em UPFs (Unidade Padrão de Financiamento) era de 9,74 UPFs por metro quadrado e a área ocupada com a Avenida Edgar Santos, de 12.281,75metros quadrados. A sentença condenou o Poder Público a pagar aos autores, os exatos 9,74 UPFs por metro quadrado e aumentou para 12.208,00 metros quadrados a área dita expropriada.
O processo foi ao Tribunal de Justiça, com apelações do Estado e do Derba, mas estes recursos foram improvidos por unanimidade na Câmara Especializada. A Câmara incluiu ainda na condenação, embora a própria sentença os tivesse afastado, os juros compensatórios a 1% ao mês desde a imissão de posse (1981). A inclusão representou o agravamento em aproximadamente 70% do valor da indenização.
Ao tomar conhecimento dos cálculos da dívida em cobrança e verificar que a indenização já ultrapassava todos os limites da razoabilidade, o Estado da Bahia, por meio dos procuradores Joselita Cardoso Leão e Bruno Espiñeira Lemos, propuseram a reabertura do caso mediante ação rescisória, solicitando a desconstituição das decisões condenatórias e a realização de um novo julgamento.
A PGE contestou a decisão sustentando em juízo que, ao contrário do que havia indicado os próprios laudos periciais, a afirmação do Derba foi à de que todo o projeto de abertura da Avenida Edgar Santos envolvia a extensão de 12.208, metros quadrados e não que estivesse toda ela contida no imóvel dos expropriados em tela.
No Tribunal de Justiça, a ação foi julgada parcialmente procedente. As Câmaras Cíveis Reunidas apenas excluíram da condenação os juros compensatórios, o que já implicou uma redução na ordem de 70%.
Inconformado, o Estado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça que, no último dia 20 acolheu, por unanimidade, o voto do Ministro José Delgado, dando provimento ao recurso especial do Estado da Bahia, anulando a sentença e o acórdão proferidos na ação ordinária de indenização.
O STJ realizou ainda novo julgamento reduzindo a área efetivamente ocupada pelo Derba para 5.593,00 metros quadrados e determinando a realização de nova prova pericial para a avaliação da área expropriada, devendo a correção monetária incidir após a nova avaliação e, os juros de mora, após o trânsito em julgado da decisão do próprio STJ.
Fonte: Agecom
Em 26/11/2008.
Trata-se de uma indenização pela ocupação, por parte do Poder Público Estadual, de uma área particular para abertura da Avenida Edgar Santos, na Paralela. A via teria atravessado área de 31.784 metros, dividindo-a em duas. Os herdeiros do dono do terreno ajuizaram contra o Derba uma ação de indenização por desapropriação indireta, pleiteando o pagamento de um preço justo, sem, contudo, precisar-lhe valor.
O Juízo da Vara da Fazenda Pública para o qual foi distribuída a ação, após a anulação de um primeiro laudo em que o valor do metro quadrado da área expropriada havia sido fixado em Cr$ 485,00 (base junho de 1990), dando como ocupada uma área de 7.500,00 metros quadrados, resolveu anular essa primeira perícia e designar uma nova.
O juiz alegou que o Município do Salvador, titular do domínio direto, não havia sido intimado para o ato de instalação da perícia. O novo laudo pericial, porém, veio com resultados radicalmente diversos. O metro quadrado da área expropriada, agora expressados em UPFs (Unidade Padrão de Financiamento) era de 9,74 UPFs por metro quadrado e a área ocupada com a Avenida Edgar Santos, de 12.281,75metros quadrados. A sentença condenou o Poder Público a pagar aos autores, os exatos 9,74 UPFs por metro quadrado e aumentou para 12.208,00 metros quadrados a área dita expropriada.
O processo foi ao Tribunal de Justiça, com apelações do Estado e do Derba, mas estes recursos foram improvidos por unanimidade na Câmara Especializada. A Câmara incluiu ainda na condenação, embora a própria sentença os tivesse afastado, os juros compensatórios a 1% ao mês desde a imissão de posse (1981). A inclusão representou o agravamento em aproximadamente 70% do valor da indenização.
Ao tomar conhecimento dos cálculos da dívida em cobrança e verificar que a indenização já ultrapassava todos os limites da razoabilidade, o Estado da Bahia, por meio dos procuradores Joselita Cardoso Leão e Bruno Espiñeira Lemos, propuseram a reabertura do caso mediante ação rescisória, solicitando a desconstituição das decisões condenatórias e a realização de um novo julgamento.
A PGE contestou a decisão sustentando em juízo que, ao contrário do que havia indicado os próprios laudos periciais, a afirmação do Derba foi à de que todo o projeto de abertura da Avenida Edgar Santos envolvia a extensão de 12.208, metros quadrados e não que estivesse toda ela contida no imóvel dos expropriados em tela.
No Tribunal de Justiça, a ação foi julgada parcialmente procedente. As Câmaras Cíveis Reunidas apenas excluíram da condenação os juros compensatórios, o que já implicou uma redução na ordem de 70%.
Inconformado, o Estado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça que, no último dia 20 acolheu, por unanimidade, o voto do Ministro José Delgado, dando provimento ao recurso especial do Estado da Bahia, anulando a sentença e o acórdão proferidos na ação ordinária de indenização.
O STJ realizou ainda novo julgamento reduzindo a área efetivamente ocupada pelo Derba para 5.593,00 metros quadrados e determinando a realização de nova prova pericial para a avaliação da área expropriada, devendo a correção monetária incidir após a nova avaliação e, os juros de mora, após o trânsito em julgado da decisão do próprio STJ.
Fonte: Agecom
Em 26/11/2008.