Combustível adulterado fará posto ser fechado

13/03/2009
A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que prevê a cassação da autorização de funcionamento dos postos que comercializarem combustíveis adulterados. Pelo projeto, os estabelecimentos que venderem gasolina ou óleo diesel misturados com solventes ou outros produtos químicos estranhos terão cassada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Além da suspensão e inaptidão do CNPJ, as empresas condenadas serão incluídas no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do INSS e Receita Federal, perderão concessão de incentivos, ficarão proibidas de fazer transações bancárias e perderão crédito de recursos públicos.

Após a conclusão do processo, os estabelecimentos que vierem a ser condenados terão revogada a autorização para exercício da atividade, com suspensão temporária parcial ou total de seu funcionamento.

Atualmente, os postos são fiscalizados pela ANP, mas a punição se restringe à interdição temporária e ao pagamento eventual de multa, ao fim do processo. O estabelecimento é autorizado a reabrir assim que nova fiscalização constatar que houve substituição do combustível adulterado. Ao fim do processo, o posto pode ser multado entre R$20 mil e R$5 milhões.

Demóstenes disse que resolveu apresentar o projeto justamente após ouvir relatos de que os postos preferiam pagar multas, mas continuar lucrando com as misturas ilegais.

Autor(es): Maria Lima e Mônica Tavares

O Globo - 13/03/2009.