06/10/2008
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prepara nova regulamentação para estimular a prática do chamado `direito de passagem` entre as ferrovias, que é a utilização, por uma concessionária, da malha de trilhos de outra. `Já existe regra que disciplina o assunto. Mas há poucas operações desse tipo em relação ao que o mercado necessita`, diz o diretor-geral da ANTT, Bernardo Figueiredo.
As novas medidas deverão estabelecer uma metodologia para calcular qual será a remuneração da empresa que ceder seus trilhos para a composição de outra companhia. A regra atual da ANTT prevê dois tipos diferentes de compartilhamento de malhas ferroviárias: o `direito de passagem` e o `tráfego mútuo`.
Fonte: Jornal A Tarde
06/10/08
As novas medidas deverão estabelecer uma metodologia para calcular qual será a remuneração da empresa que ceder seus trilhos para a composição de outra companhia. A regra atual da ANTT prevê dois tipos diferentes de compartilhamento de malhas ferroviárias: o `direito de passagem` e o `tráfego mútuo`.
Fonte: Jornal A Tarde
06/10/08