Nota fiscal eletrônica será obrigatória para 5 mil empresas a partir de abril

02/04/2008
Cerca de 5 mil empresas dos setores de cigarros (fabricantes e distribuidores atacadistas) e combustíveis (produtores, distribuidores, transportadores e revendedores varejistas) serão obrigados a emitir nota fiscal eletrônica (NFE) para vendas internas e operações interestaduais a partir de 1º de abril. Para as operações de importação e exportação, a obrigatoriedade vale a partir de 1º de junho.

O piloto do projeto começou em abril de 2006, quando as empresas, por vontade própria, emitiam notas eletrônicas, em paralelo com as mesmas notas em papel, informou a Receita Federal. Até a noite da última sexta-feira (28), cerca de R$ 40,8 bilhões já haviam sido movimentados a partir da emissão de 5,1 milhões de notas fiscais eletrônicas. A NFE passa a substituir a nota fiscal modelo 1/1A, utilizada para transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Para o consumidor comum, não haverá diferença significativa: quando abastecer o carro ou comprar um cigarro, por exemplo, ele continua recebendo o cupom fiscal de papel. `A NFE é um projeto que envolve, na verdade, uma mudança na relação das empresas com o Fisco`, diz ao G1 Cláudio Coli, diretor de operações de uma empresa especializada em tecnologia tributária. `O impacto é na cadeia de valor antes de o produto chegar ao consumidor.` A implantação do novo sistema traz benefícios para a Receita Federal, as empresas e os consumidores, acredita Coli. `Haverá ganhos em eficiência, organização, fiscalização, transparência. O Fisco vai ter um controle muito maior do processo das operações realizadas, com o ambiente eletrônico.` Uma distribuidora de combustível, por exemplo, precisa de quatro a cinco vias de nota fiscal para fazer operações, informa Coli. Notas fiscais que ficam com o posto de gasolina que compra o combustível, com a própria distribuidora (que deve armazená-la por um período de tempo), com o motorista e com o Fisco. `Com a NFE, as empresas, antes mesmo de realizarem a operação, mandam um arquivo eletrônico via internet para a Secretaria de Fazenda do seu estado, informando aquela operação. E o Fisco recebe e autoriza a emissão da nota fiscal em questão de segundos. É como se o Fisco desse um carimbo eletrônico instantaneamente, soubesse da operação antes mesmo de ela ser executada. Os gastos com papel são derrubados`, explica o especialista.

Fonte: Tribuna da Bahia

02/04/08