20/06/2011
1. Crianças de até 5 anos de idade não pagam passagem
Nas viagens intermunicipais, a criança de até 5 anos de idade não paga passagem, desde que viaje no colo (não ocupe poltrona). A partir de 6 anos, a tarifa é cobrada integralmente.
2. Crianças de até 12 anos de idade
Na companhia de um dos pais (mesmo no caso de pais separados), avós e tios não é necessária autorização do Juizado, desde que o parentesco esteja comprovado em documento, ou seja, a criança deve portar Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou RG, e o acompanhante, um documento que comprove o parentesco. Se o menor for viajar com terceiros, deverá portar a Certidão de Nascimento ou documento de identidade, havendo necessidade da autorização judicial de um dos pais.
3. Crianças com idade acima de 12 Anos
Crianças maiores de 12 anos, portando RG ou outro documento oficial, com foto, viajam normalmente.
4. Documentos Necessários para solicitar a Autorização de Viagem do Menor de 12 Anos
- Documento que comprove a filiação (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Passaporte) - original e cópia;
- 2 (duas) fotos tamanho 3x4, iguais e recentes;
Observação: Para requerer a Autorização de Viagem, o pai ou a mãe (ou responsável legal) devem apresentar Documento de Identidade (original e cópia).
5. Locais para Requerer a Autorização de Viagem
Além dos Postos do SAJ (Serviço de Assistência Judiciária), localizados na Rodoviária, nos SAC e TJ-BA EXPRESS, a Autorização de Viagem poderá ser requerida na sede da 1ª Vara da Infância e da Juventude, localizada na Rua Agnelo de Brito, nº 72 - Garibaldi, e no Posto Setorial localizado no Aeroporto Luiz Eduardo Magalhães.
Fonte: Varjão & Associados Comunicação Integrada
Nas viagens intermunicipais, a criança de até 5 anos de idade não paga passagem, desde que viaje no colo (não ocupe poltrona). A partir de 6 anos, a tarifa é cobrada integralmente.
2. Crianças de até 12 anos de idade
Na companhia de um dos pais (mesmo no caso de pais separados), avós e tios não é necessária autorização do Juizado, desde que o parentesco esteja comprovado em documento, ou seja, a criança deve portar Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou RG, e o acompanhante, um documento que comprove o parentesco. Se o menor for viajar com terceiros, deverá portar a Certidão de Nascimento ou documento de identidade, havendo necessidade da autorização judicial de um dos pais.
3. Crianças com idade acima de 12 Anos
Crianças maiores de 12 anos, portando RG ou outro documento oficial, com foto, viajam normalmente.
4. Documentos Necessários para solicitar a Autorização de Viagem do Menor de 12 Anos
- Documento que comprove a filiação (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Passaporte) - original e cópia;
- 2 (duas) fotos tamanho 3x4, iguais e recentes;
Observação: Para requerer a Autorização de Viagem, o pai ou a mãe (ou responsável legal) devem apresentar Documento de Identidade (original e cópia).
5. Locais para Requerer a Autorização de Viagem
Além dos Postos do SAJ (Serviço de Assistência Judiciária), localizados na Rodoviária, nos SAC e TJ-BA EXPRESS, a Autorização de Viagem poderá ser requerida na sede da 1ª Vara da Infância e da Juventude, localizada na Rua Agnelo de Brito, nº 72 - Garibaldi, e no Posto Setorial localizado no Aeroporto Luiz Eduardo Magalhães.
Fonte: Varjão & Associados Comunicação Integrada