27/03/2008
A Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Conder) iniciou, nesta quarta-feira (26), a desocupação de uma área de propriedade do estado, em Águas Claras (trecho da BR-324), que será urbanizada para permitir a complementação final do sistema viário Águas Claras/Pirajá . A ação está respaldada por mandado de imissão de posse concedido pela 6ª Vara da Fazenda Pública.
A área foi ocupada ilegalmente por alguns empreendimentos comerciais particulares, quando já havia projeto definido para sua utilização como equipamento viário, além de aproveitamento para a construção de 270 unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Os ocupantes, que vinham assoreando aleatoriamente um canal para efeito de remoção de terras, causando danos ambientais à área, foram informados com antecedência que área seria desocupada, de forma pacífica. Diante da recusa, a Conder decidiu, na legítima defesa do patrimônio público e amparada pela decisão judicial, demolir cercas, muros e um imóvel comercial inacabado, todos irregularmente construídos, visando preservar o interesse da cidade e da população.
A procuradoria jurídica do órgão não descarta a possibilidade de vir a indenizar possíveis benfeitorias introduzidas pelos ocupantes, desde que devidamente comprovadas e terem sido feitas de boa fé. O conjunto habitacional contará com rede de abastecimento de água, tratamento de esgotos, drenagem, pavimentação, quadra poliesportiva, centro comunitário e outros serviços.
Fonte: Agecom
27/03/08
A área foi ocupada ilegalmente por alguns empreendimentos comerciais particulares, quando já havia projeto definido para sua utilização como equipamento viário, além de aproveitamento para a construção de 270 unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Os ocupantes, que vinham assoreando aleatoriamente um canal para efeito de remoção de terras, causando danos ambientais à área, foram informados com antecedência que área seria desocupada, de forma pacífica. Diante da recusa, a Conder decidiu, na legítima defesa do patrimônio público e amparada pela decisão judicial, demolir cercas, muros e um imóvel comercial inacabado, todos irregularmente construídos, visando preservar o interesse da cidade e da população.
A procuradoria jurídica do órgão não descarta a possibilidade de vir a indenizar possíveis benfeitorias introduzidas pelos ocupantes, desde que devidamente comprovadas e terem sido feitas de boa fé. O conjunto habitacional contará com rede de abastecimento de água, tratamento de esgotos, drenagem, pavimentação, quadra poliesportiva, centro comunitário e outros serviços.
Fonte: Agecom
27/03/08