MP ameaça construção de Jirau

27/08/2008
O governo acreditava que a disputa pela hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, estava pacificada depois da reunião patrocinada pelo Ministério de Minas e Energia, que teria encerrado as ameaças de uma briga judicial entre os consórcios que concorreram pela obra. O novo golpe, porém, veio do Ministério Público de Rondônia, que entrou com uma ação pedindo a anulação do leilão, a negativa à licença de instalação do empreendimento e a abertura de um novo processo de licenciamento.

`É inviável, sem novo EIA/Rima, construir uma obra de grandes proporções em um local que não foi cogitado nem como alternativa de localização, aproveitando-se de uma licença prévia já concedida`, diz o procurador da República Heitor Alves Soares, que patrocina a ação junto com a promotora Aidee Torquato Luiz, do Ministério Público Estadual.

O foco é a proposta do consórcio vencedor do leilão, Energia Sustentável do Brasil (Enersus), de construir a hidrelétrica numa queda d`água distante 9km do ponto originalmente previsto para a obra. Segundo o grupo, que é liderado pela multinacional Suez e conta com a construtora Camargo Corrêa e as estatais Chesf e Eletrosul, foi essa alteração que permitiu o lance vencedor de R$ 71,40 pelo megawatt/hora, pois representa uma redução de R$ 1 bilhão no custo da represa.

Os representantes do Ministério Público sustentam que a proposta fere a legislação — mesmo argumento do consórcio Odebrecht/Furnas para as ameaças de levar o caso ao Judiciário. `A relevância do fundamento encontra-se no descumprimento das resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), dos dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Licitações, que estão sendo sistematicamente violados pela pretensão do réu Enersus`, argumentam os autores da ação, que é contra a Enersus, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Impactos

`A localização física do empreendimento é de fundamental importância para o processo de licenciamento ambiental, não podendo ser alterada sem novo EIA/Rima e a respectiva análise técnica, que poderá concluir pela inviabilidade ambiental na nova localização`, insistem o procurador e a promotora.

Dessa maneira, como o estudo e o relatório de impacto ambiental precedem o licenciamento, não é possível qualquer alteração na localização de um projeto sem um prévio estudo dos impactos. Para os autores da ação, a exata localização do projeto é vital para definir aspectos como a área de influência da usinas e as medidas mitigadoras e compensatórias.

`Sob o pretexto de suposto menor impacto ambiental e redução de custos, não é lícito alterar a localização de um barramento sem que haja deliberação prévia do Ibama a respeito da viabilidade ambiental, sob pena de violação ao princípio da prevenção`, diz o processo. Os autores lembram, ainda, que a Aneel já negou um pedido semelhante de mudança no eixo original da usina, como foi o caso da hidrelétrica Murta, no Rio Jequitinhonha, em Minas Gerais.

Fonte: Correio Braziliense

27/8/2008.