28/04/2008
Uma prática comum em Itabuna (a 433 km de Salvador) agora não poderá mais ser usada. Um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura proíbe a utilização de nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas em prédios ou equipamentos públicos. O promotor Alexandre Lamas esclarece que essa prática desrespeita o Artigo 21 da Constituição Estadual de 1989.
Entre os prédios públicos que receberam o nome de pessoas vivas estão as unidades de Saúde da Família Ricardo Rosas, no bairro de Fátima, e Raymundo Freire, na Nova Califórnia.
Além desses prédios, a cidade tem, ainda, o Centro Social Urbano Antônio Menezes Filho, o viaduto Governador Paulo Souto - homenagem feita ainda na primeira gestão do ex-governador -, e a Vila Olímpica Fernando Gomes, atual prefeito, que cumpre o quarto mandato.
O promotor Alexandre Lamas diz que tomou conhecimento da prática através de matérias publicadas em jornais.
`O promotor Márcio Fahel solicitou que averiguasse a situação e tomasse as providências cabíveis e, diante da constatação do fato, a administração do município foi chamada para resolver a infração`, informou o promotor.
De acordo com Lamas, o uso dos nomes de pessoas vivas em prédios e outras áreas públicas podem configurar uma forma de propaganda política. `Daí a Constituição proibir esta prática`, explica. A Constituição Brasileira permite somente o uso do nome de pessoas vivas em prédios particulares.
Pelo acordo firmado no dia 27 de março, a prefeitura fica obrigada a enviar um projeto de lei à Câmara Municipal no prazo de 30 dias, vedando a colocação de nome de pessoa viva, brasileira ou não, em equipamentos públicos e fazendo a redenominação dos existentes.
Com isso os postos de saúde passarão a se chamar Unidade de Saúde da Família da Nova Califórnia, Unidade de Saúde da Família de Fátima e Unidade de Saúde da Família da Vila Anália. O descumprimento dos prazos, sem justificativa, vai acarretar ao município multa diária de R$ 100. Até ontem, entretanto, os referidos prédios continuavam com os mesmos nomes.
A Secretaria Parlamentar da Câmara informou que ainda não recebeu o projeto de lei. O vereador Milton Gramacho (PRTB) esclarece que cabe à Câmara elaborar o projeto de lei como acordado pelo MP e o município. `Com isso vamos alterar a Lei Orgânica do Município que permite o nome de pessoas vivas em logradouros e prédios públicos. Eu mesmo vou à procuradoria e farei a proposta`, informou.
Fonte: Jornal A Tarde
2) ANDRÉA MOREIRA
SUCURSAL ITABUNA
itabuna@grupoatarde.com.br
Em 28/04/2008.
Entre os prédios públicos que receberam o nome de pessoas vivas estão as unidades de Saúde da Família Ricardo Rosas, no bairro de Fátima, e Raymundo Freire, na Nova Califórnia.
Além desses prédios, a cidade tem, ainda, o Centro Social Urbano Antônio Menezes Filho, o viaduto Governador Paulo Souto - homenagem feita ainda na primeira gestão do ex-governador -, e a Vila Olímpica Fernando Gomes, atual prefeito, que cumpre o quarto mandato.
O promotor Alexandre Lamas diz que tomou conhecimento da prática através de matérias publicadas em jornais.
`O promotor Márcio Fahel solicitou que averiguasse a situação e tomasse as providências cabíveis e, diante da constatação do fato, a administração do município foi chamada para resolver a infração`, informou o promotor.
De acordo com Lamas, o uso dos nomes de pessoas vivas em prédios e outras áreas públicas podem configurar uma forma de propaganda política. `Daí a Constituição proibir esta prática`, explica. A Constituição Brasileira permite somente o uso do nome de pessoas vivas em prédios particulares.
Pelo acordo firmado no dia 27 de março, a prefeitura fica obrigada a enviar um projeto de lei à Câmara Municipal no prazo de 30 dias, vedando a colocação de nome de pessoa viva, brasileira ou não, em equipamentos públicos e fazendo a redenominação dos existentes.
Com isso os postos de saúde passarão a se chamar Unidade de Saúde da Família da Nova Califórnia, Unidade de Saúde da Família de Fátima e Unidade de Saúde da Família da Vila Anália. O descumprimento dos prazos, sem justificativa, vai acarretar ao município multa diária de R$ 100. Até ontem, entretanto, os referidos prédios continuavam com os mesmos nomes.
A Secretaria Parlamentar da Câmara informou que ainda não recebeu o projeto de lei. O vereador Milton Gramacho (PRTB) esclarece que cabe à Câmara elaborar o projeto de lei como acordado pelo MP e o município. `Com isso vamos alterar a Lei Orgânica do Município que permite o nome de pessoas vivas em logradouros e prédios públicos. Eu mesmo vou à procuradoria e farei a proposta`, informou.
Fonte: Jornal A Tarde
2) ANDRÉA MOREIRA
SUCURSAL ITABUNA
itabuna@grupoatarde.com.br
Em 28/04/2008.