Aneel diminui prazo para pagamento de prejuízos

15/04/2009
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem uma resolução que reduz à metade o prazo para que as distribuidoras de energia compensem os consumidores que tiverem equipamentos queimados ou danificados em casos de oscilação e queda na rede elétrica. As empresas agora terão no máximo 45 dias para examinar os produtos, elaborar um laudo e, se necessário, pagar o prejuízo do cliente. Antes, o prazo total era de 90 dias. As distribuidoras têm dois meses para se adaptar às novas regras Pela resolução, os clientes terão até três meses para comunicar o dano e poderão optar entre uma inspeção no próprio local ou entregar o bem à empresa, que deverá fazer a vistoria em até dez dias corridos. Se o equipamento for usado para guardar alimentos e medicamentos, o prazo é de um dia útil.

A partir da entrega do bem, as distribuidoras terão 15 dias para informar aos consumidores os resultados da perícia. O prazo para conserto, substituição ou pagamento do valor do bem será de 20 dias corridos.

Os clientes poderão escolher se preferem receber o valor em cheque, depósito em conta ou ainda na forma de crédito equivalente na fatura seguinte.

Empresas estão isentas em casos de emergência De acordo com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição da Aneel, 51% das ocorrências envolvendo as oito maiores distribuidoras apresentam distorções.

A nova regulação teria o propósito de simplificar o entendimento do consumidor sobre os seus direitos e o trabalho de fiscalização.

Segundo a Aneel, as empresas estão isentas de ressarcir os bens em casos de interrupção da energia por emergência ou calamidade pública, quando ficar comprovado que o dano foi causado por utilização inadequada dos equipamentos ou por falhas na instalação do local. Os clientes perdem o direito de reaver o valor do bem se providenciarem um conserto antes da conclusão do laudo.

Autor(es): Eduardo Rodrigues

O Globo - 15/04/2009.