16/04/2009
Para o Diretor Geral do DNIT, Luiz Antonio Pagot, as alterações que constam do projeto de lei de conversão do deputado José Guimarães (PT-CE) para a Medida Provisória 452/08, aprovado na terça-feira (14/04) pela Câmara dos Deputados, são extremamente positivas.
Ele lembra que com as mudanças, que ainda serão analisadas pelo Senado, pode haver mais rapidez na execução de obras, que se limitem às faixas de domínio das rodovias federais que constam do PNV - Plano Nacional de Viação.
`Nós defendemos a simplificação para a licença ambiental para obras na faixa de domínio`. Segundo Pagot, a faixa de domínio (área que varia de 30 a 200 metros medidos a partir do eixo central da rodovia), já é uma área destinada a um fim específico. Neste caso, ao funcionamento de infraestrutura de transporte.
Os impactos ambientais causados por uma rodovia do PNV já foram admitidos como necessários pela sociedade, na época de sua construção. Por isto, o licenciamento ambiental que hoje é exigido para melhorias como adequação de capacidade, e pavimentação é excessivo. `Mas isto não quer dizer que não cuidaremos dos impactos ambientais que a obra possa causar. Apenas seremos dispensados do licenciamento prévio, considerando que trabalharemos numa faixa onde já funciona uma rodovia`, explica.
O DNIT ficará responsável por executar as medidas mitigadoras necessárias, concomitantemente à realização da obra. Com a simplificação proposta, tais medidas deverão ser relatadas pelos órgãos ambientais em um prazo máximo de 60 dias.
Para ver detalhes do posicionamento da Coordenação Geral do Meio Ambiente do DNIT, clique aqui.
Mesma linha - o Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, considera que a MP visa simplificar o processo ambiental para rodovias que já existem para asfaltar ou fazer obras de continuidade da estrada.
No dia 09 de abril, ele declarou à Agência Estado que `uma coisa é uma rodovia nova, que tem que abrir área com vegetação. Outra é uma rodovia que já existe. Nesse caso, vamos adotar um procedimento muito mais simplificado.` Na mesma declaração, o Ministro considerou um `excesso de zelo` manter para as rodovias já existentes as mesmas regras de licenciamento ambiental para novas estradas.
Em 15/04/09
Assessoria de Imprensa/DNIT.
Ele lembra que com as mudanças, que ainda serão analisadas pelo Senado, pode haver mais rapidez na execução de obras, que se limitem às faixas de domínio das rodovias federais que constam do PNV - Plano Nacional de Viação.
`Nós defendemos a simplificação para a licença ambiental para obras na faixa de domínio`. Segundo Pagot, a faixa de domínio (área que varia de 30 a 200 metros medidos a partir do eixo central da rodovia), já é uma área destinada a um fim específico. Neste caso, ao funcionamento de infraestrutura de transporte.
Os impactos ambientais causados por uma rodovia do PNV já foram admitidos como necessários pela sociedade, na época de sua construção. Por isto, o licenciamento ambiental que hoje é exigido para melhorias como adequação de capacidade, e pavimentação é excessivo. `Mas isto não quer dizer que não cuidaremos dos impactos ambientais que a obra possa causar. Apenas seremos dispensados do licenciamento prévio, considerando que trabalharemos numa faixa onde já funciona uma rodovia`, explica.
O DNIT ficará responsável por executar as medidas mitigadoras necessárias, concomitantemente à realização da obra. Com a simplificação proposta, tais medidas deverão ser relatadas pelos órgãos ambientais em um prazo máximo de 60 dias.
Para ver detalhes do posicionamento da Coordenação Geral do Meio Ambiente do DNIT, clique aqui.
Mesma linha - o Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, considera que a MP visa simplificar o processo ambiental para rodovias que já existem para asfaltar ou fazer obras de continuidade da estrada.
No dia 09 de abril, ele declarou à Agência Estado que `uma coisa é uma rodovia nova, que tem que abrir área com vegetação. Outra é uma rodovia que já existe. Nesse caso, vamos adotar um procedimento muito mais simplificado.` Na mesma declaração, o Ministro considerou um `excesso de zelo` manter para as rodovias já existentes as mesmas regras de licenciamento ambiental para novas estradas.
Em 15/04/09
Assessoria de Imprensa/DNIT.