14/03/2008
Somente em 2007, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) registrou 9.046 reclamações de consumidores na capital baiana. O setor de telefonia móvel lidera o ranking entre as queixas, com 44% de insatisfação por parte dos clientes.
O serviço de compras pela Internet, produtos eletroeletrônicos e serviços de TV por assinatura também têm alto índice de processos no órgão. Essa possibilidade de buscar justiça especializada e lutar pelos seus direitos e melhoria dos serviços, completa 17 anos esta semana, com o aniversário de vigência do Código de Defesa do Consumidor, a data coincide com o Dia do Consumidor, comemorado amanhã.
Conforme a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, os índices de reclamações registradas nos Procons refletem fenômenos como o incremento nas compras pela Internet, o avanço da telefonia celular, a compra de eletroeletrônicos com a recuperação econômica verificada no ano passado e as dificuldades na área de TV por assinatura. Em todo o Brasil, diversas atividades irão comemorar as realizações dos Procons e as conquistas dos consumidores. A intenção é também informar e conscientizar os cidadãos quanto a importância de reivindicar por seus direitos.
Em Salvador, a programação inclui balcões de esclarecimentos e palestras. No 3º piso do shopping Center Lapa, um balcão informativo - promovido pelo Procon/BA e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - poderá ser consultado, de hoje até o próximo dia 19, para esclarecimentos de dúvidas a respeito dos direitos e deveres dos consumidores. Na oportunidade serão também distribuídos folhetos informativos. A partir das 9horas de amanhã, um ciclo de palestras na Associação de Lojistas do Center Lapa (ALCEL) abordará temas relacionados, como assistência técnica, telefonia móvel, saúde e entretenimento.
O marco para a criação da data que homenageia os consumidores de todo o mundo foi uma declaração do então presidente norte-americano John Fitzgerald Kennedy, em 15 de março de 1962. Diante do Congresso, ele declarou que os consumidores `são o maior grupo econômico, e influenciam e são influenciados por quase toda decisão econômica pública ou privada. Apesar disso, eles são o único grupo importante cujos pontos de vista muitas vezes não são considerados`.
Uma mensagem de reconhecimento dos direitos dos consumidores, baseado na livre escolha de produtos e serviços, em garantia de segurança, acesso a informações a respeito de produtos e serviços e no direito de ser ouvido pelos fornecedores, pela Justiça e pela polícia, foi encaminhada ao por Kennedy, no mesmo 15 de março, ao Congresso Americano. Um ordenamento jurídico que, por anos, esteve inerte e que, agora, servia de modelo para todos os países membros da Organização das Nações Unidas (ONU). Por conta desse gesto, dia 15 de março ficou conhecido como o Dia do Consumidor.
No Brasil, até que a proteção do consumidor deixasse de ser feita somente através da complicada e cara Justiça Comum, com utilização apenas do Código Civil, foi preciso a promulgação da Constituição de 1988, que determinou que o poder público promovesse a defesa do consumidor, com definição de direitos básicos, oferta de instrumentos e ênfase à informação e ao controle de qualidade. Posteriormente, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Código de Defesa do Consumidor, transformado na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
A criação dessa lei foi um marco a organização da sociedade civil em defesa de seus direitos. Em março de 1997, o Diário Oficial publicou o Decreto de número 2.181/97, que organizou o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e estabeleceu normas para aplicação de sanções administrativas. Ainda por conta do decreto foi estabelecido também o Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou Cadastro de Fornecedores, publicação divulgada periodicamente por Procons de todo o país, com o objetivo de orientar os consumidores. Orientações também podem ser obtidas através do endereço eletrônico www.proteste. org.br , da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.
Repórter: Lorena Costa
Fonte: Jornal Tribuna da Bahia
Em 14/03/2008.
O serviço de compras pela Internet, produtos eletroeletrônicos e serviços de TV por assinatura também têm alto índice de processos no órgão. Essa possibilidade de buscar justiça especializada e lutar pelos seus direitos e melhoria dos serviços, completa 17 anos esta semana, com o aniversário de vigência do Código de Defesa do Consumidor, a data coincide com o Dia do Consumidor, comemorado amanhã.
Conforme a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, os índices de reclamações registradas nos Procons refletem fenômenos como o incremento nas compras pela Internet, o avanço da telefonia celular, a compra de eletroeletrônicos com a recuperação econômica verificada no ano passado e as dificuldades na área de TV por assinatura. Em todo o Brasil, diversas atividades irão comemorar as realizações dos Procons e as conquistas dos consumidores. A intenção é também informar e conscientizar os cidadãos quanto a importância de reivindicar por seus direitos.
Em Salvador, a programação inclui balcões de esclarecimentos e palestras. No 3º piso do shopping Center Lapa, um balcão informativo - promovido pelo Procon/BA e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - poderá ser consultado, de hoje até o próximo dia 19, para esclarecimentos de dúvidas a respeito dos direitos e deveres dos consumidores. Na oportunidade serão também distribuídos folhetos informativos. A partir das 9horas de amanhã, um ciclo de palestras na Associação de Lojistas do Center Lapa (ALCEL) abordará temas relacionados, como assistência técnica, telefonia móvel, saúde e entretenimento.
O marco para a criação da data que homenageia os consumidores de todo o mundo foi uma declaração do então presidente norte-americano John Fitzgerald Kennedy, em 15 de março de 1962. Diante do Congresso, ele declarou que os consumidores `são o maior grupo econômico, e influenciam e são influenciados por quase toda decisão econômica pública ou privada. Apesar disso, eles são o único grupo importante cujos pontos de vista muitas vezes não são considerados`.
Uma mensagem de reconhecimento dos direitos dos consumidores, baseado na livre escolha de produtos e serviços, em garantia de segurança, acesso a informações a respeito de produtos e serviços e no direito de ser ouvido pelos fornecedores, pela Justiça e pela polícia, foi encaminhada ao por Kennedy, no mesmo 15 de março, ao Congresso Americano. Um ordenamento jurídico que, por anos, esteve inerte e que, agora, servia de modelo para todos os países membros da Organização das Nações Unidas (ONU). Por conta desse gesto, dia 15 de março ficou conhecido como o Dia do Consumidor.
No Brasil, até que a proteção do consumidor deixasse de ser feita somente através da complicada e cara Justiça Comum, com utilização apenas do Código Civil, foi preciso a promulgação da Constituição de 1988, que determinou que o poder público promovesse a defesa do consumidor, com definição de direitos básicos, oferta de instrumentos e ênfase à informação e ao controle de qualidade. Posteriormente, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Código de Defesa do Consumidor, transformado na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
A criação dessa lei foi um marco a organização da sociedade civil em defesa de seus direitos. Em março de 1997, o Diário Oficial publicou o Decreto de número 2.181/97, que organizou o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e estabeleceu normas para aplicação de sanções administrativas. Ainda por conta do decreto foi estabelecido também o Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou Cadastro de Fornecedores, publicação divulgada periodicamente por Procons de todo o país, com o objetivo de orientar os consumidores. Orientações também podem ser obtidas através do endereço eletrônico www.proteste. org.br , da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.
Repórter: Lorena Costa
Fonte: Jornal Tribuna da Bahia
Em 14/03/2008.