29/05/2008
O governo prepara medida jurídica para dificultar a compra de terras por empresas controladas por capital estrangeiro, relata Fernanda Odilla. Parecer da Advocacia Geral da União fixará limites às aquisições. As regras valerão para todo o país, mas o alvo principal é a Amazônia, onde estão 55% da área das terras em nome de estrangeiros. Na região, os estrangeiros detêm 3,1 milhões de hectares _no país, 5,5 milhões.
Incra aguarda parecer da Advocacia Geral da União para definir restrições à aquisição de terras por empresas de capital externo Consultor-geral da AGU diz que empresas estrangeiras têm adquirido `grandes extensões de terras` sem qualquer tipo de restrição
O governo federal vai fechar o cerco à `invasão estrangeira` na Amazônia. Até a próxima semana, o Incra terá em mãos uma solução jurídica para dificultar a compra de terras por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. Um parecer da Advocacia Geral da União vai fixar limites para essa aquisição, o que hoje não existe.
As regras, que passam a vigorar tão logo fique pronto o parecer, vão valer para todo Brasil. Mas o alvo principal é a Amazônia, onde estão 55% das propriedades do país registradas em nome de estrangeiros: são 3,1 milhões de hectares dos 5,5 milhões de hectares cadastrados no Incra por pessoas físicas e jurídicas de outras nacionalidades. A presença estrangeira pode ser ainda maior, já que os proprietários não são obrigados a identificar a nacionalidade na hora do registro. `É preciso estabelecer regras urgentes porque há uma disputa mundial pelas terras brasileiras`, diz Rolf Hackbart, presidente do Incra. Ele tem repetido que as medidas são necessárias não por uma `questão de xenofobia, mas de soberania`.
O desejo do presidente Lula de transformar o Brasil na solução para a crise de alimentos e pólo mundial do biocombustível tem relação direta com as alterações. Segundo Hackbart, o interesse estrangeiro pelas terras nacionais cresceu com a estabilidade econômica do país e a necessidade de produzir alimentos e biocombustíveis.
Faltam porém mecanismos legais para interferir no volume e estoque de terras comprados ou arrendados por empresas com sede no Brasil comandadas por estrangeiros. Desde 1998, o Incra controla apenas a aquisição de imóveis rurais de empresas sem sede ou pessoas físicas não residentes no país.
Caberá à AGU apresentar, na próxima semana, um parecer revisado para restringir a aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O consultor-geral do órgão, Ronaldo Jorge, é o responsável por buscar uma solução jurídica `em nome da soberania nacional`.
Desde o ano passado a AGU está revendo o próprio parecer, assinado em 1998 pelo então advogado-geral Geraldo Quintão. Na ocasião a norma foi criada para preencher lacunas na legislação abertas com o fim, na Constituição, da diferença entre empresa nacional de capital estrangeiro e de capital nacional. O parecer eliminou a necessidade de autorização para empresas de estrangeiros com sede no Brasil comprarem imóveis rurais no Brasil.
Em audiência no Senado, em março, o consultor-geral da AGU explicou que o parecer está sendo revisto porque os órgãos governamentais não podem mais controlar as aquisições desse tipo. `Com isso, as empresas estrangeiras se associam a empresas brasileiras, tendo controle do capital social, e adquirem grandes extensões de terras sem que se possa estabelecer qualquer tipo de restrição`, disse Ronaldo Jorge.
A Folha apurou que há dois caminhos para dificultar a compra de terras por estrangeiros. A AGU pode revogar o parecer em vigor e fazer valer a legislação de 1971, que diz que estrangeiros não podem ter mais que 25% das terras num só município e precisam registrar a compra com certidão pública. A AGU pode também alegar que, apesar das mudanças na Constituição, permanecem inalterados os artigos da lei 5.709/71 que estendem a empresas controladas pelo capital estrangeiro as mesmas restrições para pessoas jurídicas e físicas do exterior. A AGU deve indicar ainda a necessidade do Congresso disciplinar os investimentos estrangeiros no país por meio de projeto de lei. Seria a solução para por fim ao fenômeno dos estrangeiros que compram terras usando `laranjas`.
Repórter: FERNANDA ODILLA
Fonte: Folha de S. Paulo
29/5/2008.
Incra aguarda parecer da Advocacia Geral da União para definir restrições à aquisição de terras por empresas de capital externo Consultor-geral da AGU diz que empresas estrangeiras têm adquirido `grandes extensões de terras` sem qualquer tipo de restrição
O governo federal vai fechar o cerco à `invasão estrangeira` na Amazônia. Até a próxima semana, o Incra terá em mãos uma solução jurídica para dificultar a compra de terras por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. Um parecer da Advocacia Geral da União vai fixar limites para essa aquisição, o que hoje não existe.
As regras, que passam a vigorar tão logo fique pronto o parecer, vão valer para todo Brasil. Mas o alvo principal é a Amazônia, onde estão 55% das propriedades do país registradas em nome de estrangeiros: são 3,1 milhões de hectares dos 5,5 milhões de hectares cadastrados no Incra por pessoas físicas e jurídicas de outras nacionalidades. A presença estrangeira pode ser ainda maior, já que os proprietários não são obrigados a identificar a nacionalidade na hora do registro. `É preciso estabelecer regras urgentes porque há uma disputa mundial pelas terras brasileiras`, diz Rolf Hackbart, presidente do Incra. Ele tem repetido que as medidas são necessárias não por uma `questão de xenofobia, mas de soberania`.
O desejo do presidente Lula de transformar o Brasil na solução para a crise de alimentos e pólo mundial do biocombustível tem relação direta com as alterações. Segundo Hackbart, o interesse estrangeiro pelas terras nacionais cresceu com a estabilidade econômica do país e a necessidade de produzir alimentos e biocombustíveis.
Faltam porém mecanismos legais para interferir no volume e estoque de terras comprados ou arrendados por empresas com sede no Brasil comandadas por estrangeiros. Desde 1998, o Incra controla apenas a aquisição de imóveis rurais de empresas sem sede ou pessoas físicas não residentes no país.
Caberá à AGU apresentar, na próxima semana, um parecer revisado para restringir a aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O consultor-geral do órgão, Ronaldo Jorge, é o responsável por buscar uma solução jurídica `em nome da soberania nacional`.
Desde o ano passado a AGU está revendo o próprio parecer, assinado em 1998 pelo então advogado-geral Geraldo Quintão. Na ocasião a norma foi criada para preencher lacunas na legislação abertas com o fim, na Constituição, da diferença entre empresa nacional de capital estrangeiro e de capital nacional. O parecer eliminou a necessidade de autorização para empresas de estrangeiros com sede no Brasil comprarem imóveis rurais no Brasil.
Em audiência no Senado, em março, o consultor-geral da AGU explicou que o parecer está sendo revisto porque os órgãos governamentais não podem mais controlar as aquisições desse tipo. `Com isso, as empresas estrangeiras se associam a empresas brasileiras, tendo controle do capital social, e adquirem grandes extensões de terras sem que se possa estabelecer qualquer tipo de restrição`, disse Ronaldo Jorge.
A Folha apurou que há dois caminhos para dificultar a compra de terras por estrangeiros. A AGU pode revogar o parecer em vigor e fazer valer a legislação de 1971, que diz que estrangeiros não podem ter mais que 25% das terras num só município e precisam registrar a compra com certidão pública. A AGU pode também alegar que, apesar das mudanças na Constituição, permanecem inalterados os artigos da lei 5.709/71 que estendem a empresas controladas pelo capital estrangeiro as mesmas restrições para pessoas jurídicas e físicas do exterior. A AGU deve indicar ainda a necessidade do Congresso disciplinar os investimentos estrangeiros no país por meio de projeto de lei. Seria a solução para por fim ao fenômeno dos estrangeiros que compram terras usando `laranjas`.
Repórter: FERNANDA ODILLA
Fonte: Folha de S. Paulo
29/5/2008.