06/12/2010
O governo federal publicou na sexta-feira o decreto que regulamenta a Lei 11.909/09, a chamada `Lei do Gás`, que trata da produção, logística e estoque do gás natural no Brasil. Segundo o Ministério de Minas e Energia, o decreto foi assinado na própria sexta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em audiência com o ministro Márcio Zimmermann.
Entre os destaques da regulamentação está a forma de acesso de terceiros aos gasodutos; a regra para a troca operacional de gás (swap), que permitirá o ingresso de novos agentes; as definições do período de exclusividade, considerado importante para atrair novos carregadores nos futuros leilões de gasodutos; e a instituição do Plano Decenal de Expansão da Malha de Gasodutos (Pemat), que será publicado pelo governo para formular as políticas públicas para o setor.
Em comunicado, o Ministério de Minas e Energia destaca que a Lei do Gás e sua regulamentação estabelecem regras claras e estáveis para atrair mais investimentos para o setor. A expectativa do governo é que a introdução dos contratos de concessão traga mais competitividade à atividade de transporte e estimule novos aportes em exploração e produção.
O ministério informou, ainda, que o decreto não regulamenta a questão relativa à contingência no suprimento de gás natural, que contará com uma regulamentação específica. O texto do regulamento estabelece a classificação de agentes do segmento, os regimes de contratação dos serviços (concessão e autorização), as regras para licitação e os mecanismos de distribuição e comercialização do gás natural no país.
Em maio, Brasília havia anunciado que a regulamentação da Lei do Gás sairia em junho. Durante o processo de elaboração, o governo ouviu diversos interlocutores do setor de exploração e transporte de gás natural e admitiu dificuldade em encontrar consenso sobre detalhes da proposta.
Na época, o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, disse que, logo após a publicação do decreto, trabalharia no planejamento do setor. De acordo com ele, isso seria necessário, por exemplo, para apresentar as previsões do governo para realizar novos leilões de gasodutos.
Autor(es): Rafael Bitencourt | De Brasília.
Valor Econômico - 06/12/2010.
Entre os destaques da regulamentação está a forma de acesso de terceiros aos gasodutos; a regra para a troca operacional de gás (swap), que permitirá o ingresso de novos agentes; as definições do período de exclusividade, considerado importante para atrair novos carregadores nos futuros leilões de gasodutos; e a instituição do Plano Decenal de Expansão da Malha de Gasodutos (Pemat), que será publicado pelo governo para formular as políticas públicas para o setor.
Em comunicado, o Ministério de Minas e Energia destaca que a Lei do Gás e sua regulamentação estabelecem regras claras e estáveis para atrair mais investimentos para o setor. A expectativa do governo é que a introdução dos contratos de concessão traga mais competitividade à atividade de transporte e estimule novos aportes em exploração e produção.
O ministério informou, ainda, que o decreto não regulamenta a questão relativa à contingência no suprimento de gás natural, que contará com uma regulamentação específica. O texto do regulamento estabelece a classificação de agentes do segmento, os regimes de contratação dos serviços (concessão e autorização), as regras para licitação e os mecanismos de distribuição e comercialização do gás natural no país.
Em maio, Brasília havia anunciado que a regulamentação da Lei do Gás sairia em junho. Durante o processo de elaboração, o governo ouviu diversos interlocutores do setor de exploração e transporte de gás natural e admitiu dificuldade em encontrar consenso sobre detalhes da proposta.
Na época, o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, disse que, logo após a publicação do decreto, trabalharia no planejamento do setor. De acordo com ele, isso seria necessário, por exemplo, para apresentar as previsões do governo para realizar novos leilões de gasodutos.
Autor(es): Rafael Bitencourt | De Brasília.
Valor Econômico - 06/12/2010.