28/03/2008
Com a publicação do Decreto 10.970 no Diário Oficial do Estado, na última semana, familiares de servidores públicos estaduais passam a receber o auxílio-funeral através da unidade de recursos humanos da secretaria ou órgão onde estava lotado o funcionário público morto. O decreto que regulamenta a mudança tem efeito retroativo à 1º de janeiro deste ano.
Dessa forma, as unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev) deixam de receber esse tipo de requerimento, que passará a ser protocolado diretamente no órgão ou entidade de origem do servidor morto.
Com a descentralização do serviço, que antes ficava a cargo da Secretaria da Administração (Saeb), cada unidade se responsabilizará por todas as etapas do processo de concessão do auxílio-funeral: recebimento, instrução e análise do pedido, deferimento do benefício e operacionalização do seu pagamento com recursos próprios de cada secretaria, órgão, entidade ou poder estadual.
O auxílio-funeral é um benefício assistencial custeado com recursos do Tesouro Estadual e consiste no ressarcimento das despesas, devidamente comprovadas, realizadas pelo dependente ou por terceiro que tenha custeado o funeral do segurado. Hoje, o limite do benefício é de R$ 1.245, valor correspondente a três vezes o menor vencimento pago pelo Estado.
Em dezembro de 2007, a Saeb promoveu o Curso Básico sobre Procedimentos para Concessão de Auxílio-funeral, que capacitou 45 servidores estaduais nas novas regras de tramitação dos requerimentos desse tipo de benefício. Participaram do treinamento funcionários públicos das diversas unidades de gestão de pessoas do Estado.
Dessa forma, as unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev) deixam de receber esse tipo de requerimento, que passará a ser protocolado diretamente no órgão ou entidade de origem do servidor morto.
Com a descentralização do serviço, que antes ficava a cargo da Secretaria da Administração (Saeb), cada unidade se responsabilizará por todas as etapas do processo de concessão do auxílio-funeral: recebimento, instrução e análise do pedido, deferimento do benefício e operacionalização do seu pagamento com recursos próprios de cada secretaria, órgão, entidade ou poder estadual.
O auxílio-funeral é um benefício assistencial custeado com recursos do Tesouro Estadual e consiste no ressarcimento das despesas, devidamente comprovadas, realizadas pelo dependente ou por terceiro que tenha custeado o funeral do segurado. Hoje, o limite do benefício é de R$ 1.245, valor correspondente a três vezes o menor vencimento pago pelo Estado.
Em dezembro de 2007, a Saeb promoveu o Curso Básico sobre Procedimentos para Concessão de Auxílio-funeral, que capacitou 45 servidores estaduais nas novas regras de tramitação dos requerimentos desse tipo de benefício. Participaram do treinamento funcionários públicos das diversas unidades de gestão de pessoas do Estado.