Publicado: 18/05/2020
Última atualização: 06/10/2026 às 10:00
A determinação considera circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
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Fonte
Secom