14/05/2008
A Universidade Católica do Salvador divulgou nota nesta quarta-feira, 14, em que contesta informações fornecidas pelo Ministério da Educação à reportagem do A TARDE On Line. Ao contrário da interpretação do Ministério, a UcSal disse que não pode ser rebaixada a Centro Universitário por não cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A nota alega que no artigo 46 da LDB (Lei n° 9.394/96) não existe a possibilidade de rebaixamento da instituição. No entanto, a Lei diz que não somente a autonomia da universidade pode ser suspensa - na prática, a transformação em Centro Universitário implica em não poder abrir e ampliar cursos por conta própria -, mas prevê também a desativação de cursos e habilitações, intervenção e até mesmo o descredenciamento da instituição, a depender das deficiências encontradas.
A UcSal diz também que o credenciamento é renovado após processo regular de avaliação. Nesse processo, após identificação das deficiências, a instituição recebe um prazo para resolver os problemas. A universidade disse ainda que nunca foi avaliada nem notificada.
O Ministério da Educação, no entanto, tem a informação do não cumprimento da lei por parte da UcSal em todos os censos da Educação Superior realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Nos levantamentos, realizados anualmente, a UcSal nunca atingiu a marca exigida de um terço de professores com dedicação integral desde que o prazo para adequação expirou, há quatro anos.
A nota divulgada pela entidade de ensino ainda alega que não é obrigada a cumprir a exigência, pois foi reconhecida em 1961. De acordo com a UcSal, a LDB não se aplica a instituição creditadas antes da sanção. No entanto, a universidade informa que está buscando cumprir as determinações da lei.
A reportagem entrou em contato com o Ministério da Educação para comentar a defesa da UcSal, mas, até o momento, não obteve resposta.
REPÓRTER: SAYMON NASCIMENTO
FONTE: A TARDE ON LINE
EM 14/05/2008.
A nota alega que no artigo 46 da LDB (Lei n° 9.394/96) não existe a possibilidade de rebaixamento da instituição. No entanto, a Lei diz que não somente a autonomia da universidade pode ser suspensa - na prática, a transformação em Centro Universitário implica em não poder abrir e ampliar cursos por conta própria -, mas prevê também a desativação de cursos e habilitações, intervenção e até mesmo o descredenciamento da instituição, a depender das deficiências encontradas.
A UcSal diz também que o credenciamento é renovado após processo regular de avaliação. Nesse processo, após identificação das deficiências, a instituição recebe um prazo para resolver os problemas. A universidade disse ainda que nunca foi avaliada nem notificada.
O Ministério da Educação, no entanto, tem a informação do não cumprimento da lei por parte da UcSal em todos os censos da Educação Superior realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Nos levantamentos, realizados anualmente, a UcSal nunca atingiu a marca exigida de um terço de professores com dedicação integral desde que o prazo para adequação expirou, há quatro anos.
A nota divulgada pela entidade de ensino ainda alega que não é obrigada a cumprir a exigência, pois foi reconhecida em 1961. De acordo com a UcSal, a LDB não se aplica a instituição creditadas antes da sanção. No entanto, a universidade informa que está buscando cumprir as determinações da lei.
A reportagem entrou em contato com o Ministério da Educação para comentar a defesa da UcSal, mas, até o momento, não obteve resposta.
REPÓRTER: SAYMON NASCIMENTO
FONTE: A TARDE ON LINE
EM 14/05/2008.