JUSTIÇA CANCELA MULTAS NA BR-324

24/09/2009
A Justiça Federal acatou ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou o cancelamento da cobrança de multas e demais sanções decorrentes da autuação aplicadas por excesso de velocidade na BR-324 durante o período de 22 de março a 17 de abril do ano de 2006. A decisão vale para as infrações que tenham registrado velocidade superior a 80 km/h, mas que não tenham superado o patamar de 100 Km/h. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou, no dia 22 de março de 2006,

A fiscalização eletrônica da BR-324, por meio de radares estáticos. Inicialmente, a velocidade máxima permitida na pista era de 80 Km/h, estabelecida pelo Dnit. No entanto, em apenas 20 dias de funcionamento do sistema de fiscalização, o Dnit alterou a velocidade máxima permitida da rodovia para 100 Km/h, sendo que a atualização das placas de sinalização só foi iniciada uma semana depois da alteração.

Diante dos fatos, os procuradores da República Sidney Madruga e Cláudio Gusmão instauraram procedimento administrativo a fim de apurar a regularidade da alteração da velocidade permitida na pista por parte dos órgãos públicos envolvidos. Constatada as irregularidades previstas na Constituição e na legislação de trânsito, os procuradores ajuizaram ação civil pública solicitando a adequação e eventual cancelamento das multas aplicadas no período citado.

Fonte: Site do Bahia Notícias

Em 24/09/2009.