03/08/2007
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) autuou hoje (2) a empresa Gol Linhas Aéreas por não obedecer a determinação de disponibilizar informações referentes ao chamado dever de assistência. Tal dever significa que, quando os vôos atrasam, as empresas devem fornecer alimentação, hospedagem, transporte e comunicação (acesso a ligações telefônicas). A autuação aconteceu no próprio balcão da empresa, no aeroporto de Salvador, durante uma ação de fiscalização promovida pelo Procon.
A recomendação de disponibilizar tais informações de forma clara, através de placas e banners, foi dada na última segunda-feira, quando representantes do Procon estiveram no aeroporto e deram um prazo, encerrado hoje, para que as empresas se adequassem às exigências. Com exceção da Gol, as demais empresas haviam cumprido a norma. O dever de assistência está previsto no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e no Código Brasileiro da Aeronáutica. Após a autuação, é aberto um processo administrativo, com direito a ampla defesa da parte autuada.
A multa, após a decisão final, pode chegar a R$ 3 milhões. De acordo com Augusto Sérgio São Bernardo, superintendente do Procon-BA, o órgão vai realizar visitas periódicas ao aeroporto. `Nos últimos meses, verificamos que as companhias não têm cumprido essas normas. Então, temos que fazer valer o direito dos passageiros`, afitmou.
A portaria 676, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estabelece que os atrasos em questão devem ser superiores a quatro horas. `Mas isso não significa que os passageiros que sofrem atrasos menores também não sejam prejudicados`, comenta Silmar Carmo, diretora de fiscalização do Procon. Já nos casos de cancelamento de vôo, o passageiro tem o direito de optar entre a devolução da quantia paga (reembolso) ou o endosso do bilhete (solicitação de nova passagem na mesma ou em outra companhia).
A ação do Procon acontece nacionalmente e, em caráter regional, parte de uma determinação da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), à qual o órgão é vinculado.
Fonte: Agecom
Em 3/08/2007.
A recomendação de disponibilizar tais informações de forma clara, através de placas e banners, foi dada na última segunda-feira, quando representantes do Procon estiveram no aeroporto e deram um prazo, encerrado hoje, para que as empresas se adequassem às exigências. Com exceção da Gol, as demais empresas haviam cumprido a norma. O dever de assistência está previsto no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e no Código Brasileiro da Aeronáutica. Após a autuação, é aberto um processo administrativo, com direito a ampla defesa da parte autuada.
A multa, após a decisão final, pode chegar a R$ 3 milhões. De acordo com Augusto Sérgio São Bernardo, superintendente do Procon-BA, o órgão vai realizar visitas periódicas ao aeroporto. `Nos últimos meses, verificamos que as companhias não têm cumprido essas normas. Então, temos que fazer valer o direito dos passageiros`, afitmou.
A portaria 676, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estabelece que os atrasos em questão devem ser superiores a quatro horas. `Mas isso não significa que os passageiros que sofrem atrasos menores também não sejam prejudicados`, comenta Silmar Carmo, diretora de fiscalização do Procon. Já nos casos de cancelamento de vôo, o passageiro tem o direito de optar entre a devolução da quantia paga (reembolso) ou o endosso do bilhete (solicitação de nova passagem na mesma ou em outra companhia).
A ação do Procon acontece nacionalmente e, em caráter regional, parte de uma determinação da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), à qual o órgão é vinculado.
Fonte: Agecom
Em 3/08/2007.