13/08/2007
Mais uma modificação nas regras da telefonia celular deve facilitar a vida do consumidor. A Anatel divulgou, mês passado, novo regulamento para dar à telefonia caráter de serviço essencial, utilizado sobretudo por famílias de baixa renda.
`O processo de cancelamento do serviço de telefonia celular, o que gerava muitas reclamações porque envolvia burocracia e trazia prejuízos, foi modificado.
Agora, em 12 horas, a empresa tem que emitir protocolo de recebimento do pedido. E o cancelamento deve ser feito em até 24 horas`, ressaltou o superintende do Procon-Ba, Sérgio São Bernardo.
As novas regras para a telefonia ainda não levaram ao fim os contratos com fidelização, aqueles em que o consumidor fica obrigado a manter o serviço por um ano, em média.
A medida continua valendo se o aparelho for subsidiado pela empresa. E mais, para mudar de operadora, o consumidor deve devolver o valor correspondente ao preço do telefone celular.
A Anatel deu mais seis meses às empresas para que se cumpram determinações como a devolução em dobro e com juros dos valores cobrados indevidamente.
Outro prazo dilatado para as operadoras são os seis meses para disponibilizar locais físicos onde o consumidor possa fazer reclamações sobre o serviço prestado.
A proibição ao bloqueio de aparelhos celulares ainda não foi definida pela Anatel. Algumas modificações trouxeram vantagens para os consumidores.
Uma delas é a dilatação do prazo para manter o telefone ligado quando o cliente estiver inadimplente. A empresa, a partir de agora, somente poderá rescindir o contrato após 90 dias de inadimplência. Atualmente, esse prazo é de 75 dias.
Os usuários de telefones pré-pagos, aqueles que têm ativação de crédito por meio de compra da recarga, tiveram alguns benefícios com o novo pacote de medidas.
As empresas não poderão extinguir créditos de celular pré-pago depois do vencimento do cartão, ou seja, os créditos serão reaproveitados. Se o consumidor quiser mudar de plano de serviço, poderá manter o mesmo número.
SOFTWARE - As operadoras de telefonia fixa e móvel já estão modificando os sistemas de informática para cumprir as regras da portabilidade numérica. As empresas anunciam que precisarão modificar software dos sistemas de cobrança e de atendimento ao cliente, entre outros.
A informação aponta para a possibilidade de pressão das operadoras pelo aumento nas tarifas, mas ainda é cedo para saber como vai se comportar o mercado e o que será permitido pelo governo.
A estimativa da Anatel é de que cada mudança custará ao usuário menos de US$ 10. Não há limite para o número de trocas de operadora.
Fonte: Jornal A Tarde
13/08/07
`O processo de cancelamento do serviço de telefonia celular, o que gerava muitas reclamações porque envolvia burocracia e trazia prejuízos, foi modificado.
Agora, em 12 horas, a empresa tem que emitir protocolo de recebimento do pedido. E o cancelamento deve ser feito em até 24 horas`, ressaltou o superintende do Procon-Ba, Sérgio São Bernardo.
As novas regras para a telefonia ainda não levaram ao fim os contratos com fidelização, aqueles em que o consumidor fica obrigado a manter o serviço por um ano, em média.
A medida continua valendo se o aparelho for subsidiado pela empresa. E mais, para mudar de operadora, o consumidor deve devolver o valor correspondente ao preço do telefone celular.
A Anatel deu mais seis meses às empresas para que se cumpram determinações como a devolução em dobro e com juros dos valores cobrados indevidamente.
Outro prazo dilatado para as operadoras são os seis meses para disponibilizar locais físicos onde o consumidor possa fazer reclamações sobre o serviço prestado.
A proibição ao bloqueio de aparelhos celulares ainda não foi definida pela Anatel. Algumas modificações trouxeram vantagens para os consumidores.
Uma delas é a dilatação do prazo para manter o telefone ligado quando o cliente estiver inadimplente. A empresa, a partir de agora, somente poderá rescindir o contrato após 90 dias de inadimplência. Atualmente, esse prazo é de 75 dias.
Os usuários de telefones pré-pagos, aqueles que têm ativação de crédito por meio de compra da recarga, tiveram alguns benefícios com o novo pacote de medidas.
As empresas não poderão extinguir créditos de celular pré-pago depois do vencimento do cartão, ou seja, os créditos serão reaproveitados. Se o consumidor quiser mudar de plano de serviço, poderá manter o mesmo número.
SOFTWARE - As operadoras de telefonia fixa e móvel já estão modificando os sistemas de informática para cumprir as regras da portabilidade numérica. As empresas anunciam que precisarão modificar software dos sistemas de cobrança e de atendimento ao cliente, entre outros.
A informação aponta para a possibilidade de pressão das operadoras pelo aumento nas tarifas, mas ainda é cedo para saber como vai se comportar o mercado e o que será permitido pelo governo.
A estimativa da Anatel é de que cada mudança custará ao usuário menos de US$ 10. Não há limite para o número de trocas de operadora.
Fonte: Jornal A Tarde
13/08/07