Ebal contratou R$ 1,78 bilhão sem licitação

09/08/2007
O valor refere-se à compra de mercadorias para revenda nas lojas da Cesta do Povo. A informação consta de um levantamento, feito a partir de relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Auditoria Geral do Estado (AGE), que embasou os trabalhos da CPI da Ebal durante o depoimento do ex-gerente de compras da empresa, Alexandre Sampaio Souza, realizado ontem.

O documento aponta outra possível irregularidade. Um comparativo entre os preços de aquisição dos contratos da Ebal e os de outros supermercados, feito pela AGE, em 2005, mostra que a empresa baiana pagava mais pelos mesmos produtos. Foram utilizados como exemplo o frango e o açúcar cristal, responsáveis por 13,7% do faturamento da Ebal. `Na amostra considerada no ano de 2003, enquanto os concorrentes adquiriram 1 mil toneladas (de frango) a preço médio de R$ 2,03/kg, a Ebal adquiriu 2,4 mil toneladas a R$ 2,31/kg, pagando, portanto, preço 14% superior`, diz o documento. Essa diferença custou aos cofres públicos, R$ 3 milhões a mais.

No caso do açúcar, a diferença entre o preço da Ebal e a média do mercado foi de 51%. `Apesar do grande volume de produtos adquiridos de um mesmo fornecedor, quando comparado a outras empresas, a Ebal não tem conseguido, sequer, condições semelhantes de compras. Isto vai refletir na sua pequena margem bruta e, conseqüentemente, na formação de seus déficits operacionais`, concluiu o relatório.

Questionado pelos membros da CPI, o ex-gerente de compras da Ebal, Alexandre Sampaio Souza, negou que o processo era de `carta marcada` e que os contratos teriam sido superfaturados e questionou o critério de análise da AGE.

`A amostra utilizada não reflete as especificidades do produto e o frete, que é embutido no preço`, disse Souza, informando que a Ebal tem central de distribuição a 500 km de Salvador. `Nossos preços foram comparados com a média do mercado.

No geral, havia seis empresas com preço maior que o nosso, mas eles pegaram só o dado negativo`, defendeu-se. Segundo ele, o estatuto da empresa, que data de 1980, permite a compra sem licitação.

Questionado sobre se não houve mudança a partir da aprovação da lei das licitações (8.666), em 1993, Souza respondeu que o processo `não mudou na época e não mudou até hoje`. Para o deputado estadual, Arthur Maia (PMDB), presidente da CPI, as explicações dadas por Souza sobre os preços de compra não foram convincentes.

`Ele não trouxe um dado que pudesse refutar a tese dos auditores do TCE e AGE`, avaliou. Sobre o argumento apresentado por Souza de que o frete encareceria o produto, o levantamento técnico diz que a diferença nos preços não pode ser justificada sob essa ótica. `Se a Ebal comprasse pelo mesmo valor da empresa A e adicionasse frete equivalente àquele pago (por ela) a seus transportadores, a despesa seria, ainda, R$ 9,6 mil menor`, diz o documento.

Fonte: Jornal A Tarde

JOSIANE SCHULZ

jschulz@grupoatarde.com.br

Em 9/08/2007.