06/03/2008
A fiscalização dos diversos usos das águas superficiais e subterrâneas em todos os corpos hídricos de domínio do Estado da Bahia foi regulamentada, nesta terça-feira (4), pelo governador Jaques Wagner, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado, atribuindo poder de polícia administrativa à Superintendência de Recursos Hídricos (SRH), autarquia vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
É a primeira vez que o Estado da Bahia assume a competência de fiscalizar os usos dos recursos hídricos, conforme previsto na Lei das Águas (9.433/97) e Lei Estadual dos Recursos Hídricos (10.432/06), que exige autorização do órgão executor da Política Estadual de Recursos Hídricos para retirar água ou lançar dejetos nas águas. Anteriormente, a SRH fiscalizava apenas com notificações, dando prazo para regularização do uso, sem poder multar ou impedir o dano.
O decreto vai possibilitar um melhor controle dos mananciais de água do estado, dos usos que são feitos das águas e das outorgas (autorizações para uso da água) concedidas, com força de lei, combinando com ações preventivas de educação ambiental e de orientação aos usuários da água, informou o diretor-geral da SRH, Julio Rocha.
Compete à SRH fiscalizar o uso da água, acompanhar, controlar e apurar as infrações, a aplicação de sanções e a determinação de retificações das atividades, obras e serviços pelos usuários da água nas bacias hidrográficas da Bahia.
Fonte: Jornal da Midia - Bahia
06.03.08
É a primeira vez que o Estado da Bahia assume a competência de fiscalizar os usos dos recursos hídricos, conforme previsto na Lei das Águas (9.433/97) e Lei Estadual dos Recursos Hídricos (10.432/06), que exige autorização do órgão executor da Política Estadual de Recursos Hídricos para retirar água ou lançar dejetos nas águas. Anteriormente, a SRH fiscalizava apenas com notificações, dando prazo para regularização do uso, sem poder multar ou impedir o dano.
O decreto vai possibilitar um melhor controle dos mananciais de água do estado, dos usos que são feitos das águas e das outorgas (autorizações para uso da água) concedidas, com força de lei, combinando com ações preventivas de educação ambiental e de orientação aos usuários da água, informou o diretor-geral da SRH, Julio Rocha.
Compete à SRH fiscalizar o uso da água, acompanhar, controlar e apurar as infrações, a aplicação de sanções e a determinação de retificações das atividades, obras e serviços pelos usuários da água nas bacias hidrográficas da Bahia.
Fonte: Jornal da Midia - Bahia
06.03.08