09/05/2008
Uma instrução normativa da Receita Federal define as regras que essas empresas devem seguir. `Até a publicação dessa norma, os procedimentos dos consórcios eram guiados por práticas que a própria contabilidade sugeria, não havia nenhuma regra`, diz o advogado Edemir Marques de Oliveira, do escritório Marques de Oliveira e Gribl Advogados.
Alessandra Dalla Pria, advogada do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, afirma que a medida permitirá que a Receita tenha mais rigor na fiscalização. `O lançamento de despesas ou créditos tributários deve ser feito de acordo com a participação da empresa no consórcio`, afirma Alessandra. `Antes, qualquer consorciada podia lançar qualquer despesa ou usar crédito independentemente da sua participação`, complementa a advogada.
De acordo com nota oficial divulgada pela Receita, pela instrução normativa as empresas consorciadas são responsáveis pelo pagamento dos tributos incidentes nas operações dos consórcios.
Fonte: Gazeta Mercantil
9/5/2008
Alessandra Dalla Pria, advogada do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, afirma que a medida permitirá que a Receita tenha mais rigor na fiscalização. `O lançamento de despesas ou créditos tributários deve ser feito de acordo com a participação da empresa no consórcio`, afirma Alessandra. `Antes, qualquer consorciada podia lançar qualquer despesa ou usar crédito independentemente da sua participação`, complementa a advogada.
De acordo com nota oficial divulgada pela Receita, pela instrução normativa as empresas consorciadas são responsáveis pelo pagamento dos tributos incidentes nas operações dos consórcios.
Fonte: Gazeta Mercantil
9/5/2008