Proibido tráfego pesado de veículos no trecho Itaberaba-Milagres

04/02/2014
carretas.jpgPara evitar danos na via e acidentes, está proibido, por tempo indeterminado, desde o dia 31 de janeiro, o tráfego de veículos com peso bruto total ou combinado superior a 23,5 toneladas, na rodovia BA - 046, trecho entre Itaberaba (entroncamento da BA-046/BR-4242) e Milagres (entroncamento da BA-046/BR-166). O trecho encontra-se devidamente sinalizado com a colocação de placas educativas e de advertência.

Portaria do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia - DERBA, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 31 de janeiro de 2014, levou em conta o decreto da Prefeitura Municipal de Itaberaba em face dos danos causados na via devido ao crescente fluxo de veículos pesados com destino a BR-116, 'oriundos principalmente da fuga de duas balanças próximas a Serrinha na BR-116 Norte e a Anguera na BA-052'.

Eis da íntegra a portaria assinada pelo diretor geral do Derba, Saulo Pontes:

PORTARIA Nº 040 DE 27 DE JANEIRO DE 2014

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - DERBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto Nº 454 de 1º de Outubro de 2013 da Prefeitura Municipal de Itaberaba, e com fundamento nas disposições do art. 206 da Constituição do Estado da Bahia e da Lei n° 9.503 de 23 de Setembro de 1997, art. 1°, §§ 2° e 3°, art. 5°, art. 7°, inciso IV; art. 8°, art. 21, incisos I e II; art. 95, § 2°, Lei n° 9.602 de 21 de Janeiro de 1998, Lei n° 8.250 de 17 de Abril de 2002, Decreto n° 8.271 de 19 de Junho de 2002 e considerando ainda:

o incremento do fluxo de tráfego de veículos pesados, com destino à BR116, na Rodovia BA046, trecho entre Itaberaba e Milagres, oriundos principalmente da fuga de duas balanças próximas à Serrinha na BR116 Norte e à Anguera na BA052;

que o processo de deterioração do pavimento está se acentuando rapidamente pelo tráfego com excesso de carga; que a condição, ora existente, proporciona maior incidência de acidentes rodoviários, seja pelo desgaste da rodovia, seja pelos veículos com carga excessiva que se tornam vulneráveis pelo risco de danos mecânicos de suspensão e freios.

RESOLVE

Art. 1° - Fica proibido o tráfego de veículos com Peso Bruto Total ou Peso Bruto Total Combinado superior à 23,5 toneladas, na Rodovia BA046, trecho entre Itaberaba (entroncamento BA 046/BR 242) e Milagres (entroncamento BA 046/BR 116).

Parágrafo único - a proibição referida neste artigo é por prazo indeterminado, vigorando até ulterior instrução administrativa.

Art. 2° - O Diretor Geral, em casos excepcionais e de comprovada urgência, poderá atender pedidos de AET, obedecidas as normas internas do DERBA e os dispositivos previstos em legislação específica do tráfego de veículos de carga.

Art. 3° - O trecho estará devidamente sinalizado com placas educativas e de advertência. Art. 4° - Fica cientificado o BPRv (Batalhão de Polícia Rodoviária), a cuja jurisdição está afeto o policiamento do trecho rodoviário em questão, para fins de fiscalização e cumprimento do quanto está aqui determinado. Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Saulo Pontes, Diretor Geral.

Fonte: Ascom/Seinfra;

Em 03/02/2014.