Governo fecha o cerco ao nepotismo

13/06/2007
Já está disponível no portal do governo baiano (www.bahia.ba.gov.br), o formulário onde todos os servidores estaduais ocupantes de cargos de comissão e função de confiança deverão obrigatoriamente declarar, por escrito, até o dia 26, se têm parentesco até o terceiro grau com governador, vice-governador, secretários estaduais e presidentes de empresas públicas ou sociedades de economia mista sob o controle do Estado.

Para chegar ao formulário, após acessar o site, o servidor deverá clicar, na página principal, em `Administração`, e, na página seguinte em `Modelo da Declaração de Relação de Parentesco (Lei 10.623/2007 e Decreto10.374/2007)`. O modelo também está no Portal do Servidor, no banner `Declaração de parentesco`.

O levantamento, que terá a coordenação da Secretaria da Administração (Saeb), foi determinado pelo governador Jaques Wagner, que sancionou, no dia 6, lei que proíbe a contratação ou nomeação de parentes até o terceiro grau de membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado.

No rol de parentes cuja nomeação é vetada pela lei estão os seguintes casos: esposa ou esposo (incluindo-se companheiro e companheira), filhos, netos e bisnetos (descendentes), pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó (ascendentes), irmão, irmã, tio e sobrinho (parentes colaterais), e os parentes por afinidade, ou seja, da esposa ou esposo (pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filhos, netos, bisnetos e irmãos).

Os formulários devem ser entregues no Setor de Pessoal de cada órgão ou secretaria. A convocação vale também para quem ingressou no Estado via Reda . A Saeb já notificou as secretarias, órgãos e empresas públicas estaduais quanto à necessidade de fazer o mesmo levantamento também junto a empresas de mão-de-obra terceirizada.

As secretarias e órgãos têm o prazo de 90 dias para se adequar à lei. No Executivo Estadual, de acordo com decreto, a orientação é fazer esse ajuste dentro de no máximo 60 dias, com exoneração dos casos identificados de nepotismo.

`A lei é um importante instrumento para a consolidação da democracia no Estado e será cumprida o mais rápido possível pelo governo`, afirmou o secretário da Administração, Manoel Vitório.

Após entregues, os formulários serão avaliados por comissões descentralizadas, instituídas em cada órgão ou secretaria, sob a coordenação de uma comissão central na Saeb. A normatização do funcionamento deste processo será feita através de instrução normativa a ser publicada pela Saeb. A secretaria também está preparando material para esclarecimento sobre os casos apontados pela lei.

A legislação busca consagrar os princípios da impessoalidade e da moralidade que devem nortear a administração pública. Sua instituição partiu de uma recomendação do Ministério Público, que iniciou uma campanha contra o nepotismo em novembro de 2006. Aprovado por unanimidade pela Assembléia Legislativa, o projeto tem os deputados Reinaldo Braga e Euclides Fernandes como autor e co-autor, respectivamente

Fonte: Diário Oficial

13/06/07