Adesão ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE)


O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem como base a oferta de uma alimentação saudável e adequada aos estudantes da rede pública, ao mesmo tempo em que promove o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais. A Lei nº 11.947/2009, em seu Art. 14, determina que pelo menos 30% dos recursos federais repassados pelo FNDE ao programa sejam destinados à compra direta de produtos da agricultura familiar, priorizando assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres.

Na Bahia, esse compromisso vai além: 100% dos recursos do PNAE repassados ao Estado devem ser investidos na aquisição direta de alimentos da agricultura familiar. Uma medida que reforça o apoio à produção local e fortalece os vínculos entre escola, campo e comunidade.

Quem tem direito?
 
Agricultores familiares que possuam o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.
 
Como funciona?

A Secretaria de Educação, através dos Núcleos de Educação Territorial (NTE), lança editais para contemplar todas as escolas estudais. Portanto, atente-se: 

✔️Cadastro: escolas públicas devem estar registradas no Censo Escolar. Escolas da agricultura familiar precisam de CAF/DAP ativa;

✔️Consulta ao edital: verifique os editais e chamadas públicas divulgados pela Secretaria de Educação da Bahia ou pelo FNDE;

✔️Documentação: prepare a documentação exigida no edital, que pode incluir a CAF para agricultores familiares;

✔️Credenciamento/Inscrição: siga as instruções do edital para o credenciamento ou inscrição, que pode envolver o preenchimento de planilhas e formulários;

✔️Fornecimento: após a aprovação, a escola ou o agricultor familiar poderá fornecer os alimentos conforme as regras do PNAE.
 
Dúvidas ou mais informações:
71 98326-5472
ricardo.moraes@educacao.ba.gov.br
fabio.pereira@bahiater.ba.gov.br