
Estatuto Social
"Art. 1º - A Empresa Baiana de Ativos S.A. - BAHIAINVESTE, sociedade de Economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº: 26.310.070/0001-30, NIRE: 29300035386, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital autorizado, com criação prevista na Lei nº 13.467, de 23 de dezembro de 2015, presonalidade jurídica de direito privado, patrimônio e receitas próprios, autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, se regerá pelo presente Estatuto, pelas Leis nº 13.303 de 30 de junho de 2016, Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelos Decretos Estaduais nº 18.470 e nº 18.471, de 29 de junho de 2018, pelas normas internas que adotar e pela legislação que for aplicável."
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Código de Conduta e Integridade
"Art. 1º. Tem-se por objetivo e finalidade, por meio deste Código de Conduta e Integridade, estabelecer um padrão de conduta pessoal e profissional para todos os integrantes da BAHIAINVESTE, independentemente do cargo ou função que ocupem, no relacionamento interno e externo com clientes, acionistas, fornecedores, parceiros, terceiros, governo, comunidade e sociedade em geral, de forma que sua finalidade e competência sejam alcançadas, pautados nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública."
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Política de Distribuição de Dividendos da BAHIAINVESTE
"Art. 1º. A presente Política tem por finalidade estabelecer as diretrizes, os objetivos e regras gerais para apuração do montante e pagamento de dividendos obrigatórios aos acionistas da BAHIAINVESTE, de forma a garantir a perenidade, transparência e sustentabilidade financeira da Companhia."
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Política de Divulgação de Informações da BAHIAINVESTE
"Art. 1º. A presente Política tem por finalidade estabelecer as diretrizes, os objetivos e regras gerais que norteiem a divulgação de informações da BAHIAINVESTE, em especial aquelas relativas a ato ou fato relevante, visando garantir a manutenção do sigilo das informações não divulgadas e assegurar que as informações sobre a empresa sejam prestadas com qualidade, equidade e transparência."
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Política de Transações com Partes Relacionadas da BAHIAINVESTE
"Art. 1º. A presente Política tem por finalidade orientar as transações com partes relacionadas, visando a preservação dos interesses da BAHIAINVESTE, bem como dos princípios éticos e morais que norteiam a sua atuação, instituindo as normas a serem observadas diante de situações que envolvam potencial conflito de interesses."
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Regimento Interno da BAHIAINVESTE
"Art. 1º A BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Investimentos e Ativos S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.310.070/0001-30, NIRE: 29300035386, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital autorizado, com criação prevista na Lei nº 13.467, de 23 de dezembro de 2015, alterada pela Leis Estaduais nº 13.594/2016, 13.798/2017 e 14.970/2025, personalidade jurídica de direito privado, patrimônio e receitas próprios, autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, reger-se-á pelos dispositivos legais aplicáveis, pelo seu Estatuto Social, por este Regimento e pelas normas regulamentadoras que adotar.
Art. 2º Constitui objeto social da BAHIAINVESTE a atuação em atividades da administração pública em geral; a realização de estudos técnicos e o apoio à modelagem e implantação de projetos de interesse público, inclusive em parceria com o setor privado;"
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Regimento Interno da Diretoria Executiva da BAHIAINVESTE
"Art. 1º. O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento da Diretoria Executiva, bem como o relacionamento entre a Diretoria e os demais órgãos colegiados, observadas as disposições do Estatuto Social da BAHIAINVESTE e da legislação em vigor.
Art. 2º. A Diretoria Executiva da BAHIAINVESTE, órgão subordinado ao Conselho de Administração e responsável pela administração geral da companhia, será exercida por 01 (um) Diretor-Presidente, 01 (um) Diretor de Administração e Finanças e 01 (um) Diretor de Operações."
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Regimento Interno do Conselho de Administração da BAHIAINVESTE
"Art. 1º. O presente Regimento disciplina o funcionamento do Conselho de Administração, bem como o relacionamento entre o Conselho e os demais órgãos colegiados, observadas as disposições do Estatuto Social da BAHIAINVESTE e da legislação em vigor.
Art. 2º. O Conselho de Administração é órgão de deliberação colegiada, responsável pela orientação superior da BAHIAINVESTE, e tem como missão zelar pela transparência, eficácia e legalidade da gestão; e pelas proteção e valorização do patrimônio da BAHIAINVESTE, tomando por base os valores e a função social da Empresa."
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Regimento Interno do Conselho Fiscal da BAHIAINVESTE
"Art. 1º - O presente Regimento disciplina o funcionamento do Conselho Fiscal, bem como o relacionamento entre o Conselho e os demais órgãos colegiados, observadas as disposições do Estatuto Social da BAHIAINVESTE e da legislação em vigor.
Art. 2º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da BAHIAINVESTE, que acompanha e verifica a ação dos Administradores e o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários, zela pelos interesses da Empresa e exerce as atribuições inerentes ao seu poder fiscalizador em consonância com a legislação aplicável, com os termos do Estatuto Social e deste Regimento."
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