DELIBERAÇÃO CEE-BA N.º 02/2020
Posição oficial do CEE-BA frente aos atos que expiram durante o período de interrupção de atividades presenciais nas instituições vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino e que precisam ser renovados, de acordo com as respectivas resoluções que os normatizam.
Considerando as medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid- 19), o Conselho Estadual de Educação da Bahia vem adotando iniciativas no sentido de orientar as instituições públicas e privadas integrantes do Sistema Estadual de Ensino quanto a procedimentos durante o período de interrupção e reinício das atividades presenciais na Educação Básica e na da Educação Superior (Decreto Estadual Nº 19.529, de 16 de março de 2020, e decorrentes, e normas subsequentes deste Conselho – Parecer CEE N º 53, de 25 de março de 2020; Resolução CEE Nº 27, de 25 de março de 2020; Resolução CEE Nº 34, de 28 de abril de 2020; Resolução CEE Nº 37, de 18 de
maio de 2020).
Com referência aos prazos de atos que expiram durante o período de vigência da interrupção das atividades presenciais e que necessitam ser renovados de acordo com as respectivas resoluções normatizadoras, o Conselho Estadual de Educação da Bahia apresenta a seguinte DELIBERAÇÃO:
1. ficam adiados todos os prazos dos atos cuja vigência se encerra durante o período de suspensão de atividades presenciais nas escolas 30 dias após a data estabelecida para o retorno a essas atividades presenciais;
2. considerem-se também adiados, pelo mesmo período, os prazos estabelecidos para a entrega de documentos e eventuais correções/complementações indicadas em diligências de processos que se encontram em análise;
3. Encontra-se igualmente prorrogado, pelo período referenciado no item 1 desta Deliberação, o prazo para requerimento ao CEE/BA de apreciação das propostas pedagógicas das Redes de Ensino ou das Instituições Escolares (Resolução CEE/BAN.º 137, de 17 dezembro de 2019 , Art. 26, § 1º);
4. Na avaliação dos documentos já encaminhados ao CEE-BA serão consideradas as datas de entrega dos mesmos como referência da sua validade.
Salvador, 9 de junho de 2020
Paulo Gabriel Soledade Nacif
Presidente CEE/BA
Comissão Especial
Conselheira Eni Santana Barretto Bastos - Presidente
Conselheira Cristina Kavalkievicz
Conselheiro Luiz Paulo Almeida Neiva