O Conselho Estadual de Educação do Estado (CEE-BA)é um órgão do sistema de ensino do Estado, representativo da sociedade, com funções definidas pela Constituição Estadual no que cabe às orientações normativas e consultivas às redes e instituições de ensino. Cumprindo sua missão, no transcurso da pandemia da Covid-19 o CEE-BA autorizou o processo de aulas remotas e, por meio de audiências públicas discutiu com a sociedade sobre a realização do ensino remoto, com liberdade e respeito às escolas e aos seus docentes e estudantes;
Oficializou, também, vários documentos acerca da atuação das redes de ensino durante a pandemia, sempre atento ao que foi normatizado pelo Conselho Nacional de Educação, publicizando os seguintes dispositivos:
2020 | Descritivo síntese das deliberações |
Março Resolução N.º 27 | autoriza o regime especial de atividades curriculares nos domicílios dos estudantes |
Maio Resolução N.º 36 | ajusta a promulgação de regras para a antecipação de formaturas dos cursos do ensino superior da área de saúde, segundo as necessidades do sistema de saúde |
Maio Resolução N.º 37 | reconfigura a Resolução N.º 27, por pedidos oriundos das escolas, reafirmando o regime especial e catalogando um conjunto de atividades que podem ser realizadas por diversas plataformas de execução, que não somente as digitais |
Junho Resolução N.º 41 | reorienta procedimentos para que as escolas organizem seus protocolos de acompanhamento das atividades que estão sendo realizadas no regime remoto |
Setembro Resolução N.º 47 | ajusta medidas para que as escolas possam fazer o registro do monitoramento e acompanhamento das atividades remotas |
Outubro Resolução N.º 48 | publica orientação sobre o preparo das unidades escolares para o retorno presencial, tão logo as autoridades que gerenciam o controle da pandemia emitissem regulamentação sobre esse assunto |
Novembro Resolução N.º 50 | normatiza procedimentos para a integralização da carga horária mínima do ano letivo e para a reorganização do calendário escolar |
Dezembro Agenda de reuniões virtuais com as escolas | realiza uma série de reuniões virtuais com as escolas, com vistas à avaliação coletiva das atividades realizadas, envolvendo docentes, familiares, gestores e, em alguns casos, autoridades dos sistemas municipais de educação |
2021 | Descritivo síntese das deliberações |
Abril Deliberação N.º 2 | emite uma sequência de recomendações baseadas em documentos da Organização Mundial da Saúde a respeito dos formatos de realização das atividades remotas com impacto na saúde corporal, na preocupação com o uso de telas digitais e na proteção ao trabalho docente |
Maio Resolução N.º 18 | faz adequação à base legal de Resoluções CEE/BA, em vista da continuidade da emergência em saúde pública decorrente da pandemia |
Julho Resolução N.º 20 | autoriza a instalação do sistema de ensino que faz uso do regime de aulas por atividades remotas associada ao retorno escalonado, com presencialidade e sob rigoroso protocolo de biossegurança |
Importa dizer, especialmente, que o CEE-BA acompanha com zelo e atenção redobrada o movimento pelo retorno presencial às aulas e, em todas as partes, as preocupações eram as mesmas, incluindo a definição de protocolos pedagógicos e de biossegurança.Posto isso, convém dizer que no começo do corrente mês de julho foi publicada no Diário Oficial do Estado, pelo CEE-BA, a orientação para o retorno às aulas no formato do ensino híbrido, para que as redes e escolas pudessem se adaptar à retomada presencial, ainda compartilhado com as atividades remotas autorizadas desde março de 2020.Vale dizer que esta definição do CEE-BA expressa a compreensão de que as redes e suas escolas têm capacidade deajustar, de modo gradativo, o planejamento para o retorno presencial pleno, ainda que condicionado às normas daqueles que são os executores da gestão da emergência em saúde pública.
Assim, o CEE-BA como instância das representações da sociedade civil no sistema estadual de educação vem a público manifestar-sepelo diálogoentre todas as instâncias, órgãos e instituições que atuam no ordenamento da educação baiana, à vista de articular acordo, pacto ou consenso no que concerne à procura da melhor solução que viabilize a retomada das aulas. Para tanto, reitera que seus documentos no formato de pareceres opinativos e resoluções normativas se encontram à disposição, no sentido de corroborar com o sucesso do diálogo e do exame minucioso das situações que acentuam a favorabilidade para os essenciais acertos.
Sublinha, em especial, a necessidade de se refletir sobre a letalidade da pandemia e seu impacto na tomada de decisões, de modo particular naquilo que se vincula à capacidade de lidar com a dinâmica das ações do programa de imunização e, também, no mesmo patamar de importância, com o cuidado socioemocional da comunidade escolar que, prontamente, exigirá elevado grau de sensibilidade para a avaliação da realidade de cada escola, acerto máximo para a defesa das aprendizagens que é o foco primordial da instituição educacional e entendimentos recíprocos que alinhem a adequação das deliberações que, certamente, resultará da dialogicidade e dos consentimentos, tão importante para o momento e decisivo para a eficácia das deliberações.