CEE-BA publica normativa sobre Comissões de Verificação de Cursos e Instituições de Ensino Superior na Bahia

27/10/2021

O Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 27 de outubro de 2021, a Resolução nº 64 que dispõe sobre a constituição de Comissões de Verificação (CV) de Cursos e Instituições de Ensino Superior, do Sistema Estadual de Ensino da Bahia. O documento visa normatizar procedimentos para a criação das CVs, que têm por finalidade analisar a documentação apresentada pela instituição de ensino, verificar as condições de oferta dos cursos e desenvolvimento de suas atividades e emitir relatório com vistas a subsidiar os atos de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento, credenciamento e recredenciamento das universidades estaduais da Bahia.



O CEE-BA ressalta na resolução que a CV seguirá um conjunto de critérios para indicação de seus membros: ser docente de reconhecida qualificação e experiência no ensino superior; estar vinculado à instituição pública de ensino superior, preferencialmente no Estado da Bahia; possuir graduação e atuar na área específica do curso a ser avaliado; possuir titulação em cursos de pós-graduação stricto sensu; possuir cadastro no banco de avaliadores do Conselho Estadual de Educação da Bahia; ter participado de formação técnico-metodológica a ser promovida periodicamente pelo CEE/BA sobre o processo de verificação.



A Resolução nº 64, de 5 de outubro de 2021, passa a vigorar em toda Bahia a partir desta quarta-feira (27), revogando a Resolução CEE/BA nº 132/2000.


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