O Conselho Estadual de Educação da Bahia – CEE/BA, por meio de suas normativas dos anos de 2020 a 2022, orientou e regulou a gestão pedagógica das atividades escolares no contexto da Pandemia da Covid-19.
Nesses dois anos, vivenciamos situações distintas no âmbito da educação que afetaram a organização das escolas. Em um primeiro momento, conviveu-se com a suspensão de aulas e das atividades presenciais, fechamento das unidades escolares e, em um segundo momento, iniciou-se a oferta do ensino remoto, como medida emergencial para atendimento educacional, nos domicílios dos estudantes.
No conjunto das normativas educacionais que orientam o retorno das atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino, a Resolução CNE/CP Nº 2, de 5 de agosto de 2021, abarca um rol de orientações e declara que o retorno à presencialidade é ação educacional prioritária, urgente e imediata.
No Estado da Bahia, a Resolução CEE/BA Nº 44/2021, de 24 de agosto de 2021 normatiza as condições a serem assumidas para o retorno das atividades presenciais, associada à Resolução CEE/BA Nº 20, de 7 de junho de 2021, orientando o retorno à presencialidade, com a adoção do ensino remoto, exclusivamente nas condições de impedimento de abertura das instituições escolares.
No fluxo das medidas de gestão para retomar as atividades presenciais, com a cobertura vacinal em curso e o monitoramento das condições e índices de contágio, pelas autoridades sanitárias, ratifica-se o retorno ao presencial e a dispensa de continuidade do ensino remoto, ante a premência de minimizar os prejuízos pedagógicos, garantir o direito à educação, bem como o acolhimento social ao público estudantil vulnerável, vez que a instituição escolar é o ambiente formador e garantidor de direitos sociais, segurança alimentar e de enfrentamento a toda forma de exploração e violência social, o que não se realiza, em sua plenitude, com a continuidade das atividades pedagógicas nos domicílios.
Assim, o ensino remoto não deve ser estimulado e adotado como exclusiva estratégia de oferta educacional. De fato, as normativas nacional e estadual orientam pelo progressivo retorno à presencialidade; e as autoridades sanitárias corroboram para que os sistemas de ensino municipais e estabelecimentos vinculem-se, de maneira consentânea, às normativas deste Conselho Estadual de Educação da Bahia. Desse modo, reafirmam-se as deliberações deste CEE/BA, com o fito de fortalecer a tomada de decisão e a execução dos projetos pedagógicos nas redes públicas e privadas e suas correspondentes unidades de ensino.