DELIBERAÇÃO CEE-BA N. º 01/2023

11/04/2023

Manifesta apoio à alteração da agenda de implementação do Ensino Médio nos termos da Portaria MEC Nº 627/2023.






 I – ANTECEDENTES


 


A Portaria MEC Nº 627, de 4 de abril de 2023, interrompe os prazos para a implementação do novo ensino médio. A descontinuação dos trabalhos concernentes à implementação da reforma do ensino médio por 60 dias envolve, ainda, a seleção e distribuição das obras literárias do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), a elaboração da matriz de referência para o Exame Nacional do Ensino Médio no formato do Novo Ensino Médio e, também, a montagem e aplicação dos pré-testes do ENEM no mencionado formato neste ano.


Importa dizer do grande fluxo de notícias relacionadas com a manifestação de estudantes, docentes, especialistas, entidades da sociedade civil, instituições acadêmicas, sindicatos vinculados à estrutura social do ordenamento educativo brasileiro e organismos das instituições de pesquisa. Evidencia-se a partir da manifestação a controvérsia, a discordância e o dissentimento, a julgar pelo teor de divulgação de carta aberta, entrevistas, memorandos, moções de repúdio e volumoso material de comunicação publicada em mídia impressa, mídia digital e redes sociais.


Notória a preocupação do Ministério da Educação diante dos fatos e sua disposição em ouvir a sociedade a respeito da manifestação aqui posta, amplia e dá suporte a prováveis mudanças, na medida dos encaminhamentos que advirão da referida Consulta Pública referenciada no artigo 1º da Portaria MEC Nº 627, de 4 de abril de 2023.


O Conselho Estadual de Educação da Bahia, por meio do seu Conselho Pleno, aprova a anuência com a interrupção dos trabalhos e, no intuito de tranquilizar as instituições educacionais que integram o sistema de educação do Estado da Bahia, estabelece o texto normativo referente às tratativas que decorrerão após o encerramento do prazo estabelecido. Destaca-se que poderão ser feitas revisões nos seus documentos normativos que envolvem a reforma do ensino médio.


O Conselho Estadual de Educação da Bahia assinala o sentimento do dever cumprido por duas razões: a primeira diz respeito ao fato de ter viabilizado o debate nos 27 Territórios de Identidade da Bahia, aquilatando razões e consensos e a segunda relaciona-se à emissão da presente Deliberação, por entender que o MEC atua nesse mesmo sentido de proceder a escuta à sociedade, vislumbrando a procura das melhores respostas para as questões que se anunciam como determinantes, de correção de rumo à reinvenção de soluções, como tem sido o percurso de quase cem anos de labuta para encontrar a saída mais adequada para as reformas sucessivas do ensino médio.


De mais a mais, destaca que o comportamento do Ministério da Educação dá evidências em achar a maneira equilibrada de conduzir a implantação da reforma do ensino médio de forma compartilhada com a sociedade, em atitude oposta dos seus antecessores, que se negavam ao diálogo e à busca de entendimentos. 


 


II – DELIBERAÇÕES


 


Considerando os fatores relacionados em detalhe nos itens anteriores, pelos quais se depreendem os indicadores que caracterizam a propriedade da Consulta Pública, foco da Portaria MEC Nº 627, de 4 de abril de 2023, o CEE/BA delibera:


Art. 1º O Conselho Estadual de Educação da Bahia resolve não exigir das unidades escolares as documentações pertinentes aos atos que dizem respeito às obrigações para o justo processo de suas formalizações, até que cesse o prazo para a conclusão da Consulta Pública, implícita na Portaria MEC Nº 627, de 4 de abril de 2023.


Art. 2º O CEE/BA acompanhará a movimentação própria do mencionado processo de Consulta Pública, decidindo pela emissão de novas normativas, no que couber.


Art. 3º O Documento intitulado DCRB – Ensino Médio continua com sua validade reconhecida, ao passo que o CEE/BA avançará nas orientações complementares ao mesmo, como produto da agenda CEE/BA Itinerante, que foi cumprida nos vinte e sete Territórios de Identidade da Bahia, no transcurso do ano de 2022.


Parágrafo único. As alterações decorrentes da Consulta Pública em andamento sob aval do Ministério da Educação serão processadas pelo órgão gestor do Sistema de Ensino da Bahia, a Secretaria da Educação (SEC-BA), que encaminhará a este Conselho as proposições de ajustes a serem realizados.


Art. 4º Com este ato deliberativo, o CEE/BA incorpora-se à ampliação do debate sobre o ensino médio destinado à juventude brasileira e baiana, compremetendo-se a informar às unidades que integram o Sistema de Ensino do Estado da Bahia sobre os desdobramentos pertinentes.


 


 


Salvador, 10 de abril de 2023.


 


 


Paulo Gabriel Soledade Nacif


Presidente CEE/BA


 


 


Aprovada na 1215ª Sessão Extraordinária do Conselho Pleno, em 10 de abril de 2023. Publicado no D.O.E em 12/04/2023.

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