NOTA PÚBLICA

09/06/2023

O Conselho Estadual de Educação da Bahia, através da Comissão Especial constituída na 1218ª Sessão do Conselho Pleno do Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA), de 08 de maio de 2023, considerando a necessidade de posicionamento com relação às denúncias de negativa de matrícula de estudantes público-alvo da educação especial, deliberou por emitir esta nota pública em observância a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008, e por orientar, no âmbito de suas prerrogativas, os estabelecimentos de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino da Bahia a realizarem a matrícula compulsória de estudantes público-alvo da educação especial sempre que houver demanda dos responsáveis, sujeitando-se as penalidades previstas na Lei em caso de sua inobservância.


 


Salvador, 30 de maio de 2023.


 


 


 


 


PAULO GABRIEL SOLEDADE NACIF


Presidente do Conselho Estadual de Educação da Bahia


 


 


 


Aprovada por unanimidade na 1221ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno, em 30 de maio de 2023.  

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