DELIBERAÇÃO CEE-BA N. º 02/2023

25/08/2023

DELIBERAÇÃO CEE-BA N. º 02/2023


 


 


Parecer oficial do CEE-BA frente ao posicionamento conjunto do CNE, CONSED, FONCEDE sobre a proposta do MEC, referente aos resultados da Consulta Pública estabelecida pela Portaria n. 399/2023.


 


 


 


O Conselho Estadual de Educação da Bahia, no que concerne ao posicionamento conjunto do Conselho Nacional de Educação - CNE, do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED e do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação - FONCEDE firmado em 21.08.2023, faz as seguintes ponderações, seguindo uma via de razoabilidade previdente para com os regramentos instituídos para a formação dos estudantes na última etapa da educação básica, assinalando, assim, os seguintes tópicos:


 


 


1)      No ano de 2019, por meio do Parecer CEE/BA nº 327, de 17.12.2019, o Conselho Estadual de Educação da Bahia já havia feito o registro a respeito da estratégia para a materialidade da própria Base Nacional Comum Curricular - BNCC – que inclui a Formação Geral Básica - FGB – a partir da Lei nº 13.415/2017, sublinhando que os sistemas deveriam “se preparar para fazê-lo, de modo mais crítico, avaliando-se os passos a serem dados, de maneira que se tenha o foco de cuidados para objetivar a construção de propostas curriculares que possam ter efeito positivo na formação da juventude, esclarecendo-se o quê de crítica precisa ser dito e, ao mesmo tempo, reconhecendo-se aquilo que compete aos sistemas de ensino em face da aplicação tempestiva da norma legal”. Dentre as críticas, o citado Parecer CEE/BA nº 327/2019 apontava para o retorno das horas destinadas à BNCC, em salvaguarda dos parâmetros previstos em documentos como o Plano Nacional de Educação - PNE e o Plano Estadual de Educação - PEE-BA;


2)      De igual modo, o destaque dado pelo mencionado Parecer CEE/BA nº 327/2019 ao artigo 14 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2012, sobremodo no seu entendimento da BNCC como a constituição de “conhecimentos, saberes e valores produzidos culturalmente, expressos nas políticas públicas e gerados nas instituições produtoras do conhecimento científico e tecnológico; no mundo do trabalho; no desenvolvimento das linguagens; nas atividades desportivas e corporais; na produção artística; nas formas diversas de exercício da cidadania; e nos movimentos sociais”. Essa forma de expressão é cuidadosa ao aglutinar o conjunto de instâncias balizadoras das origens do acervo temático para a BNCC, sem reduzi-lo a “estudos e práticas” ou a “unidades de estudo” e, sobremaneira, delimitando a amplitude das suas fontes;


3)    Igualmente, a Deliberação CEE/BA nº 1, de 10 de abril de 2023 (Diário Oficial do Estado da Bahia, de 12 de abril de 2023, p. 47 do Caderno Executivo) diz no seu Art. 2º que o CEE/BA acompanhará a movimentação própria do mencionado processo de Consulta Pública, decidindo pela emissão de novas normativas, no que couber. Sendo assim, a expectativa das redes educacionais e escolares da Bahia é o aguardo das articulações em andamento, noticiadas amplamente em nível nacional depois da publicitação do documento Sumário Executivo pelo MEC. Assegura-se que essa postura decorre da visitação aos Territórios de Identidade (27, ao todo), pelo CEE/BA no ano passado, onde ocorreram as discussões sobre a reestruturação da política nacional de Ensino Médio. Essa foi uma oportunidade excepcional para que o CEE/BA reafirmasse, logo que possível, a expectativa de revisão das decisões tomadas, o que nos parece ter chegada a hora.


4)      O CNE, os Conselhos Estaduais (FONCEDE) e os Secretários Estaduais (CONSED) são segmentos que desempenham no federalismo cooperativo brasileiro papeis concorrentes, complementares e colaborativos no regime educacional. Enquanto os dois primeiros são entidades que representam a pluralidade do governo e da sociedade, o terceiro representa os executivos estaduais e, desse modo, compreensivelmente mais presente na cena e nas modulações circunstanciais da dinâmica política. Os Conselhos Estaduais ganham um importante protagonismo no País no período pós-pandemia, com a emergência dos debates da necessária reforma do ensino médio e o processo de criação do Sistema Nacional de Educação. À guisa de reflexão sobre a inserção desses Conselhos nessa nova dinâmica sociopolítica, destaca-se a necessidade urgente do fortalecimento dessas instâncias em suas várias dimensões. Aqui vale destacar que é necessário buscar novos caminhos para articular a sua representação nos debates nacionais, considerando os limites de posicionamento de um Fórum que representa vinte e sete Conselhos e centenas de Conselheiros: Até onde podemos ir em manifestações centralizadas que muitas vezes antecipam posições e ainda assim manter equilíbrio da diversidade que representamos? Entender as limitações notadamente em posições sobre aspectos que dividem a sociedade brasileira e para as quais as centenas de conselheiros possuem posições divergentes pode ser um difícil, mas importante exercício democrático. Nesses casos podemos supor que pelo papel único do FONCEDE e seus Conselhos na gestão colegiada da educação brasileira, a busca de uma posição política única deva ser, algumas vezes, evitada, na medida em que mais embuça do que revela a diversidade que compõe o universo das representações nos Conselhos Estaduais de Educação, com evidentes diferenças de espaços institucionais nos quatro cantos do País. Nesse caso será necessário que a nossa representação vá além da reprodução automática da forma como outras instâncias de genésica diversa articulam as suas posições públicas. Mais do que em qualquer outro espaço, devemos acolher e reproduzir a nossa diversidade, própria da nossa condição federativa e de órgão de Estado. Anísio Teixeira, Patrono do Conselho Estadual de Educação da Bahia e da Educação do Estado da Bahia destacou: “Democracia é, assim, um regime de saber e virtude. E saber e virtude não chegam conosco no berço, mas são aquisições lentas e penosas, por processos voluntários e organizados. Na sua competição com outros regimes a desvantagem maior da democracia e a de ser o mais difícil dos regimes – por isto mesmo, o mais humano e o mais rico.”.


 


5)      Ademais, a cultura política que de modo recorrente se dissemina no território brasileiro parece muitas vezes ter propensão para enfraquecer os Conselhos, particularmente os Conselhos Estaduais de Educação ou, se assim não for tender a embaçar seus papéis pela via da redução da importância da sua pluralidade e, quanto a isso, precisamos avançar na autonomia e consolidação dessas instituições. A máxima tautológica para isso se sublinha, justamente, pela diversidade e há exemplos notórios pelos atos do Executivo Federal, particularmente nos últimos anos, como registros de minimização ou elisão da pluralidade das representações. Todavia, cabe a reiteração para a permanente capacidade nacional de valorizar, sobrelevar e robustecer os Conselhos de Educação como instituições que se preocupam, diuturnamente, com a melhoria dos sistemas de educação e, assim, proteger a formatação das responsabilidades na educação formal das nossas crianças, jovens, adultos e idosos, como parâmetro constitucional;


6)      Por conclusão vale reconhecer que os Conselhos de Educação atuam sistemicamente na perspectiva de assinalar para a sociedade os compromissos para com a concretização dos níveis de educação oficial, nas instâncias da escola formalizada para o andamento do ciclo letivo anual e para o ciclo temporal adequado às modalidades e especificidades, cuidando diligentemente para o funcionamento regular da escola, onde quer que ela esteja. Para isso, há que se destacar o constante debruçar-se sobre a melhoria das proposições que reafirmam a exigibilidade do direito à educação e consignam a proteção da sua razão de justiciabilidade, fatores estes que constroem no passo da história a cidadania formal. O Ensino Médio é a fase importante dessa matriz, no rumo da formação da juventude e na justa medida há que buscar a interface entre a FGB e EPT, com redefinição significativa para esses dois polos inseparáveis e interdependentes, à luz de regramento aglutinador, sem dispersões.


Posto isso, colocamos a necessidade que tem o CEE/BA de chamar o debate à comunidade educacional da Bahia e do Brasil, razão pela qual se exige de nós o recolhimento para vislumbramos as circunstâncias para a retomada do debate público, local, acerca do assunto. Ao mesmo tempo, este Conselho reconhece a importância de posicionamento sobre a pauta das decisões do MEC pertinentes ao necessário reordenamento nacional do Ensino Médio. Pelos debates empreendidos pelo CEE/BA perante os Territórios de Identidade, se evidencia o rumo particular do caminho pela retomada com a certeza de que a conversa com as redes escolares, com a certeza que não estaremos em dissonância com o aprofundamento das interlocuções que constroem, de modo duradouro, o melhor perfil para a formação dos jovens da Bahia. Nesta direção, identificamos avanços e em outros aspectos aprofundamento necessários nas sinalizações do MEC, após processo de consulta pública. Certamente que estaremos ao lado das resoluções formais que surgirão após as formulações de juízos, apreciações e posicionamentos de natureza regulatória de consenso nacional.


 


Salvador, 24 de agosto de 2023


 


 


Paulo Gabriel Soledade Nacif


Presidente CEE/BA


 


 


 



Aprovada na 1233ª Sessão Extraordinária do Conselho Pleno, em 24 de agosto de 2023. 


 




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