Novo registro cultural beneficia terreiros de candomblé na Bahia

09/07/2013

Dez terreiros de candomblé localizados nos municípios de Cachoeira e São Félix, na região do Recôncavo, serão os primeiros bens culturais baianos inscritos no Livro de Registro Especial dos Espaços Destinados a Práticas Culturais Coletivas do Estado. Este tipo de registro é considerado inovador e mais adequado aos terreiros, pois possibilita a proteção não somente da estrutura física, mas da simbologia que envolve o lugar, como as práticas exercidas no local, ritos, rituais e culinária, por exemplo. Técnicos do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (IPAC), da Secretaria de Cultura do Estado (Secult-BA), já concluíram a elaboração do dossiê, que está agora sob análise da diretoria. O documento tem cerca de 100 páginas compostas por laudo antropológico (relatórios sobre história dos terreiros, chegada de povos africanos no país, rituais e nações), iconografia (fotos), historiografia das cidades de Cachoeira e São Félix, entre outros textos. De acordo com o diretor geral do IPAC, Frederico Mendonça, o dossiê será enviado ao Conselho Estadual de Cultura da Bahia (CEC-BA) e à Secult-BA para aprovação. Caso a análise seja positiva, o governador do Estado, Jaques Wagner, marcará o dia para assinar decreto confirmando o registro. Os dez terreiros a serem beneficiados são os `Aganjú Didê´ (conhecido como `Ici Mimó´), `Viva Deus´, `Lobanekum´, `Lobanekum Filha´, `Ogodó Day´, `Ilê Axé Atayle´, `Rupane Ayono Runtólogi´ e `Dendezeiro Incossi Mukumbi´, localizados em Cachoeira; e os `Raiz de Ayrá´ e `Ile Axé Ogunjá´, situados em São Félix. INOVAÇÃO – O gerente de Patrimônio Imaterial do IPAC, Roberto Pellegrino, faz questão de enfatizar o pioneirismo da ação do instituto. “Antes, o instrumento utilizado para salvaguardar os terreiros era o tombamento, que tem implicância específica sobre a estrutura física dos prédios. Em contrapartida, o registro funciona para proteger as práticas do terreiro de maneira mais globalizante para o terreiro. Estamos inovando”, informa, com empolgação. A antropóloga Nívea Alves, técnica da Gerência de Patrimônio Imaterial do IPAC, destaca a importância da adequação do instrumento de salvaguarda aos bens em questão. “O registro como ‘Espaço de Práticas Coletivas’ é muito adequado, porque atende às necessidades. É um meio para acompanhar as práticas, avaliar os terreiros a cada cinco anos, observando se os costumes são mantidos”, ressalta. Ainda segundo Pellegrino, houve participação de vários profissionais na elaboração do dossiê, entre eles, as historiadoras Tomázia Azevedo e Lyvia Wanderley, o sociólogo Jorge Maurício, os fotógrafos Lázaro Menezes e Elias Mascarenhas, além dos próprios Roberto Pellegrino e Nívea Alves dos Santos, todos do IPAC. QUEM PROTEGE Pela Constituição Federal de 1988, as câmaras municipais brasileiras têm obrigação de criar legislações que protejam os bens culturais existentes nos territórios onde elas atuam. As prefeituras a criar, planejar e executar políticas públicas de tombamentos e registros culturais e planos de proteção a esses bens como forma de preservá-los para as futuras gerações. O Ministério da Cultura (MinC/IPHAN) protege bens que são patrimônios do Brasil, enquanto as prefeituras e câmaras municipais devem se dedicar aos bens culturais locais. O IPAC delibera sobre a política estadual, promovendo salvaguarda de bens de relevância para a Bahia e não somente para um município. Para tanto, a parceria entre União, Estado, Municípios e sociedade civil é fundamental. Outros dados sobre o IPAC via sua Gerência de Patrimônio Imaterial (GEIMA) nos telefones (71) 3116-6741 e 3116-6828 ou endereço eletrônicogeima.ipac@ipac.ba.gov.br. Fique informado no site www.ipac.ba.gov.br, Facebook Ipacba Patrimônio e Twitter @ipac_ba.