Emissão de DAEs para serviços Agerba devem ser feitos exclusivamente pelo STIP

02/03/2021
A partir de 1º de Março a emissão de DAEs para os serviços a seguir devem ser feitos EXCLUSIVAMENTE pelo STIP. 
  • Inscrição Cadastral;
  • Renovação Cadastral;
  • Atualização Cadastral;
  • Vistoria de Veículos;
  • Inclusão de Veículos;
  • Exclusão de Veículos;
  • Licenças Especiais;
  • Licenças Eventuais
A partir da data mencionada não haverá revalidação de DAE gerado pela SEFAZ. 

Acesso o Portal de Serviços do Sistema de Transporte Intermunicipal http://agerba.stipweb.com.br e em caso de dúvidas consulte o Guia Rápido sobre sistema Clique aqui


Fonte
Ascom / Agerba