02/03/2021
A partir de 1º de Março a emissão de DAEs para os serviços a seguir devem ser feitos EXCLUSIVAMENTE pelo STIP.
- Inscrição Cadastral;
- Renovação Cadastral;
- Atualização Cadastral;
- Vistoria de Veículos;
- Inclusão de Veículos;
- Exclusão de Veículos;
- Licenças Especiais;
- Licenças Eventuais
A partir da data mencionada não haverá revalidação de DAE gerado pela SEFAZ.
Acesso o Portal de Serviços do Sistema de Transporte Intermunicipal http://agerba.stipweb.com.br e em caso de dúvidas consulte o Guia Rápido sobre sistema Clique aqui
Fonte
Ascom / Agerba