Perseguidores virtuais levam medo às mulheres

25/04/2022

Ameaçada durante a gestação, agredida psicologicamente e perseguida virtualmente. As situações pelas quais a analista de marketing Fernanda (nome fictício) tem passado desde agosto de 2021 são assustadoras, mas estão longe de ser um caso à parte. O artigo da Lei 14.132 que criminaliza a perseguição, física ou virtual - conhecida como Lei do Digital Stalking -, foi posta em vigor em abril de 2021 e só naquele ano 161 processos foram iniciados no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Já este ano, até o dia 30 de março, o órgão já registrou 121 processos relacionados ao crime. A grande maioria das vítimas, infelizmente - e sem qualquer surpresa -, são mulheres.

Fernanda começou a ser perseguida no início da gravidez, a qual o seu namorado na época, um desenvolvedor de sistemas, não aceitava. Exigindo que ela abortasse, ele chegou a trancá-la por 2h em um carro, dizendo que “mulheres grávidas perdem o poder de encerramento e que não conseguem novos relacionamentos” e alertando que ela iria conhecer o pior dele e o pior ela iria ter. Além de constantes ligações, o perseguidor invadia o sistema do trabalho dela e a procurava nas redes sociais. 

“Foi uma série de absurdos e comecei a evitar ficar conectada. Desenvolvi transtorno pós-traumático, síndrome do pânico e depressão. Quando consegui a medida protetiva, ele ainda tentou invadir meu email cinco vezes, além do meu Google Drive. Nesse último, tínhamos pastas compartilhadas e foi lá que, ao responder um de seus comentários, avisei para que parasse, pois tinha levado a situação à justiça. Desde então ele não tentou mais nada, mas continuo com medo, pois minha vida e trabalho estão atrelados a internet”, conta Fernanda.

Todos os advogados consultados pela analista avisaram que a situação ia além da Lei Maria da Penha - que pune e coíbe a violência doméstica -, pois se tratava de um crime cibernético e de perseguição. “O maior perigo desse tipo de crime é não saber até que ponto essa pessoa pode ir”, afirma a desembargadora do TJBA, Nágila Maria Sales Brito, responsável pela Coordenadoria da Mulher. Ela explica que a Lei 14.132, que em abril de 2021 inseriu no Código Penal o artigo 147-A, foi necessária para criminalizar a perseguição. Porém, é uma lei nova que ainda carece de um melhor entendimento na forma de lidar com esses crimes.

“Reunir e analisar as provas desses crimes, principalmente quando a perseguição é virtual, não é fácil, por isso buscamos orientar juízes e servidores para que entendam como lidar com elas. Realizamos também lives para levar esse assunto ao público, muita gente desconhece essa lei, por isso é importante deixar claro que essa perseguição só entra no âmbito criminal se a perseguição é reiterada. Ou seja, acontece várias vezes, não uma apenas. Também vale ressaltar que, mesmo que a maioria das vítimas sejam mulheres, isso pode acontecer com qualquer pessoa, assim como o autor do crime pode ser de qualquer gênero”, explica a desembargadora.

E quem bem sabe disso é a professora Ariadne (nome fictício), no caso dela tudo começou quando uma aluna fez um pedido de amizade online. Curtindo, seguindo e comentando tudo nas redes da educadora, a estudante começou a solicitar amizade das pessoas que interagiam com Ariadne nas redes. No início, lembra a vítima, não parecia algo negativo, até que a aluna começou a abordar o seu círculo mais íntimo de amizades e a frequentar os mesmos lugares, criando situações constrangedoras.

“De amigos de infância a ex-alunos, ela assediava com convites e pedidos, usando seu ‘vínculo’ comigo como desculpa. Me sentia constrangida e mal por ter que explicar que não tinha autorizado qualquer aproximação em meu nome. O que mais me assustou e incomoda, ainda hoje, é a persistência e comportamentos padronizados. Ao verbalizar e informar que a hiper intimidade não se justificava, e incomodava a mim e pessoas dos meus círculos, as tentativas não cessaram e ainda se mantêm”, explica a educadora.

Como medida de proteção, Ariadne teve que avisar sobre a situação ao seu círculo mais próximo, dar entrada com ação judicial e informar as instituições nas quais tem vínculo. Atualmente não há contato direto, mas as ações continuam, assim como pessoas próximas ainda recebem pedidos de amizade.

O desconforto pela forma como a pessoa se aproxima é um dos sinais para que a vítima reconheça o crime, afirma a advogada e presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-Ba), Renata Deiró. “E também a frequência dessa aproximação. Essas ações ameaçam a integridade física e/ou psicológica, invadindo a privacidade da vítima. Por isso a importância dessa lei, uma inovação jurídica que veio para se adaptar aos novos meios de interação e comunicação, e que criminaliza, ressalto, a perseguição física e digital”, explica.

Com a mudança feita pela lei no Código Penal, a possibilidade do autor do crime ser preso surgiu, e pode render uma pena de reclusão de 6 meses a 2 anos. Porém, há agravantes caso o crime seja cometido contra criança, adolescente, idoso, mulher por ser mulher, com o uso de arma, ou o crime seja cometido por duas ou mais pessoas. Nesses casos, a pena pode chegar a 3 anos, “uma punição patética se levarmos em consideração os danos, principalmente os psicológicos, que as vítimas sofrem”, pontua o advogado e presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-Ba, Diogo Gabriel Fernandes.

Há ainda a dificuldade que a lei, de forma geral, tem em tratar esses casos. “As provas são essenciais, mas são complicadas de guardar e analisar, e a própria polícia não tem recursos o suficiente para fazer uma investigação profunda. Além, claro, da pena em si ser curta e não prever ressocialização. Apesar disso, é imprescindível que a vítima não se acovarde, porque o perseguidor irá se aproveitar desse medo, então denunciem! Procure um bom profissional, reúna as provas que puder, vá a polícia e tome as devidas providências. Vá com medo, mas vá, não se calem”, pede.

E mesmo que o número de denúncias esteja aquém da quantidade real de casos, as pessoas tem sim procurado cada vez mais as autoridades, afirma o promotor de justiça e coordenador do Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos (Nucciber) do Ministério Público (MP), João Paulo de Carvalho da Costa. "O Núcleo atua quando o MP precisa, então nós auxiliamos a vítima e representante, ajudando principalmente na preservação dos endereços e rastros eletrônicos dos envolvidos, uma etapa essencial no processo, pois são informações que podem ser perdidas e apagadas muito facilmente por estarem no meio online”, explica.

A potencialidade dos crimes pela internet é muito maior, salienta o promotor, do que crimes contra a honra, por exemplo, que se restringem a um bairro, nicho ou círculo social. “Nós no MP temos ferramentas para preservar as provas necessárias caso a pessoa denuncie. Mas as pessoas precisam começar a se preservar mais no meio online. Na internet, literalmente, bastam segundos para que aquela informação sobre você esteja disponível para todo o mundo, o que pode atrair aspectos extremamente negativos nos mais diversos âmbitos de uma vida”, alerta.

Fonte
A Tarde