REGIMENTO INTERNO
APROVADO, AS 20 HORAS E 42 MINUTOS, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 23.662, de 09 de maio de 2025, que convocou a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, elaborado pela Comissão Organizadora Estadual, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A etapa estadual da 5ª CEPM será realizada no período de 27 a 29 de agosto de 2025, na cidade de Salvador.
Art. 3º Os casos omissos do Regimento Interno da 5ª CEPM serão decididos pela Secretária de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA, em 28 de agosto de 2025.
NEUSA CADORE
Secretária de Mulheres
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, convocada através do Decreto Estadual nº 23.662, de 09 de maio de 2025, DOE nº 24.152, tem como objetivo integrar propostas para o fortalecimento e a ampliação de políticas públicas para as mulheres, com a perspectiva da interseccionalidade, para promover a democracia e a igualdade, com garantia de voz e representatividade às mulheres em toda a sua diversidade, vedado o retrocesso aos princípios estabelecidos no Art. 2º deste regulamento, tendo como objetivos específicos:
I - promover a avaliação e atualização do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres vigente, valorizando a participação social e a construção democrática dos instrumentos da gestão da política pública voltada às mulheres;
II - fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
III - elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
IV - avaliar, elaborar e consolidar as diretrizes prioritárias das políticas públicas voltada às mulheres;
V - fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
VI - incorporar perspectivas e experiências locais abrangendo diferentes temáticas e superando as barreiras municipais e territoriais;
VII - mapear e fortalecer a atuação das instituições que trabalham pelos direitos das mulheres;
VIII - ampliar e fortalecer os Conselhos Municipais, colegiados setoriais e as câmaras temáticas como instâncias da sociedade civil na Política para as Mulheres;
IX - estimular a criação e o fortalecimento das secretarias, procuradorias e organismos de políticas municipais para as mulheres;
X - promover a integração entre as políticas públicas que incluam a pauta dos direitos das mulheres, contribuindo para o fortalecimento do Pacto Federativo.
Art. 2º Os princípios orientadores da 5ª CEPM são aqueles referendados e propostos pela 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, nos termos do Art. 3º de seu Regimento Interno, PORTARIA GM / MMULHERES Nº 66, DE 25 DE ABRIL DE 2025 em consonância com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres vigente, quais sejam:
I - autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;
II - busca da igualdade, nacionalidade e equidade de gênero, em todos os âmbitos;
III - respeito à diversidade de gênero, sexualidade e enfrentamento de todas as formas de discriminação, racismo e violências de gênero, em suas múltiplas expressões;
IV - caráter laico do Estado;
V - universalidade e acesso às políticas públicas executadas pelo Estado Brasileiro;
VI - participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas;
VII - transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 3º A 5ª CEPM tem como tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.
§1º O tema central da 5ª CEPM orientará os debates em todas as etapas das Conferências, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo regulamento da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres e demais documentos orientadores que serão disponibilizados pelo Ministério das Mulheres, através da Plataforma Brasil Participativo, com garantia de recursos de acessibilidade, garantindo o desenvolvimento articulado em todos os níveis federativos, de maneira transversalizada.
§2º O temário será apoiado por texto-base, elaborado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º Os trabalhos da 5ª CEPM terão como subsídios:
I - o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres vigente;
II - o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres vigente;
III - as propostas das I, II, III e IV Conferências Estaduais de Políticas para as Mulheres;
IV - políticas, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Políticas para as Mulheres;
V – as propostas eleitas nas etapas preparatórias municipais e territoriais.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 5º A 5ª CEPM será composta por todas as atividades realizadas a partir da publicação desta Portaria até sua conclusão, com a Etapa Estadual, sendo precedida pelas Conferências Municipais e pelas Conferências Territoriais, por encontros setoriais organizados e coordenados pela SPM.
Art. 6º A 5ª CEPM será realizada no período de 27 a 29 de agosto de 2025, na cidade de Salvador/Bahia, após a realização das etapas preparatórias municipais e territoriais.
Parágrafo único. Com o objetivo de garantir a plena participação das mulheres, a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres assegurará oferta de recursos de acessibilidade, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 7º A 5ª CEPM e todas as suas etapas antecedentes integram a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 8º A 5ª CEPM terá caráter mobilizador, propositivo e eletivo.
Art. 9º A 5ª CEPM será presidida pela Secretária de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia e na sua ausência ou impedimento eventual, pela Chefe de Gabinete da SPM.
Art. 10. A 5ª CEPM contará com uma Comissão Organizadora Estadual composta por 14 (quatorze) membros, sendo 07 (sete) representantes do Conselho Estadual de Políticas para as Mulheres - CDDM e 07 (sete) integrantes da SPM indicadas pela Secretária de Mulheres.
Art. 11. Compete à Comissão Organizadora Estadual:
I - aprovar a proposta de programação da 5ª CEPM;
II - supervisionar, formular, discutir e propor iniciativas referentes à organização da 5ª CEPM e suas etapas de realização das Conferências Territoriais;
III - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 5ª CEPM;
IV - aprovar o Regimento Interno, texto-base e o calendário da 5ª CEPM;
V - mobilizar parceiros e entidades para preparação e participação nas conferências;
VI - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Estadual, além de acompanhar e convocar reuniões das demais comissões temáticas;
VII - estabelecer relações institucionais, mantendo parcerias e cooperação com instituições e organizações governamentais e não governamentais, com a finalidade de contribuir para a realização da 5ª CEPM;
VIII - aprovar as propostas de metodologia e de sistematização do processo de discussão da 5ª CEPM;
IX - organizar atividades complementares, como oficinas, sessões paralelas, exposições ou outras ações que enriqueçam o debate principal;
X - definir o formato das atividades da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, bem como os critérios para participação de convidadas e expositoras, nacionais e internacionais, nos temas a serem discutidos;
XI - acompanhar as estratégias para viabilização da infraestrutura necessária à realização da etapa Estadual e das etapas territoriais;
XII - orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais e coordenar as Conferências Territoriais realizadas no Estado;
XIII - elaborar e gerenciar o orçamento da 5ª CEPM, buscando parcerias e apoios que assegurem os recursos necessários para a realização do evento estadual e das etapas territoriais;
XIV - acompanhar e supervisionar as atividades de todas as comissões temáticas, zelando pelo êxito do evento estadual;
XV - orientar o processo de sistematização dos relatórios das Conferências Municipais que serão remetidos às respectivas Conferências Territoriais, bem como coordenar a sistematização dos Relatórios das Territoriais a serem submetidos à Etapa Estadual;
XVI - validar as Conferências, conforme as diretrizes estabelecidas neste Regulamento;
XVII - designar as integrantes das comissões temáticas, podendo promover o redesenho de sua composição, mediante justificativas apresentadas;
XVIII - coordenar os debates e o Plenário da Conferência Estadual;
XIX - produzir e publicar o documento sobre o temário central relatório final e anais da 5ª CEPM;
XX - supervisionar a execução, garantindo que as atividades transcorram conforme o planejado, prestando os esclarecimentos necessários em relação ao Regulamento objeto desta Portaria;
XXI - realizar o monitoramento e a avaliação da 5ª CEPM;
XXII - deliberar sobre todas as questões relativas à 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres não previstas neste Regimento ou no regulamento estadual.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Estadual da 5ª CEPM poderá convocar, a qualquer momento, representações da sociedade civil, das Secretarias de Estado e de outras instituições para discutir demandas relativas à organização da 5ª CEPM.
Art. 12. A Comissão Organizadora Estadual indicará os membros dos seguintes grupos de trabalho, responsáveis pelo apoio técnico e operacional necessário à realização da Conferência:
I - GT de Metodologia e Sistematização;
II - GT de Articulação, Logística e Mobilização;
III - GT de Comunicação;
Art. 13. As despesas com a organização geral e realização da 5ª CEPM correrão por conta de recursos orçamentários próprios consignados à SPM e por meio de parceria do Estado e dos Municípios.
CAPÍTULO V
DA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 14. A 5ª CEPM será realizada no período de 27 a 29 de agosto de 2025 e elegerão representante à 5ª CNPM. As representantes eleitas na Conferência Estadual devem necessariamente ter participado das etapas territoriais.
CAPÍTULO VI
DAS PARTICIPANTES
Art. 15. A 5ª CEPM terá assegurada, em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil.
Art. 16. Na etapa estadual da 5ª CEPM, as participantes serão constituídas em 03 (três) categorias:
I - Delegadas com direito a voz e voto;
II - Convidadas com direito a voz;
III - Ouvinte com direito a voz.
Parágrafo único. São delegadas natas da etapa territorial para a etapa estadual:
I - 1 (uma) representante do Organismo de Política para as Mulheres do município, que seja secretária, diretora ou coordenadora do referido organismo;
II - 1 (uma) representante do Conselho de Políticas para as Mulheres do município, ou suas suplentes, quando existente;
III – 1 (uma) representante do Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM;
IV - até 4 (quatro) membros da Equipe Territorial;
V - os membros da Comissão Organizadora Estadual ou seus suplentes;
VI - as titulares e suplentes do Conselho Estadual de Políticas para as Mulheres - CDDM;
VII - os membros do Comitê Permanente Interinstitucional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Prevenção ao Feminicídio, conforme composição definida pelo Decreto Estadual nº 22.933/2024, e alterada pelo Decreto Estadual nº 23.505/2025;
VIII - até 25 (vinte e cinco) representantes indicadas pela Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM.
Art. 17. Serão eleitas pela Conferência Estadual para participação na 5ª CNPM até 159 (cento e cinquenta e nove) delegadas, sendo:
I - Até 25 (vinte e cinco) delegadas natas, assim distribuídas:
a) a Secretária de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia;
b) 24 (vinte e quatro) representantes da SPM e/ou Poder Executivo Estadual, conforme portaria a ser publicada pela SPM;
II - Até 38 (trinta e oito) membros dos Governos Municipais, assim distribuídas;
a) 27 (vinte e sete delegadas) sendo 01 (uma) representante do poder público por cada território de identidade;
b) 08 (oito) representantes de OPM (Organismos de Políticas para as Mulheres);
c) 03 (três) representantes da rede de enfrentamento à violência (CRAM, CREAS, CRAS, Poder Legislativo e outras Secretarias Municipais).
III - Até 95 (noventa e cinco) delegadas da Sociedade Civil, assim distribuídas:
25 (vinte e cinco) delegadas representantes da sociedade civil a serem votadas conforme os critérios dos artigos 18 e 19 deste Regimento (mulheres negras, quilombolas, indígenas, LBT+, PCDs, mães atípicas, mães solos e idosas) garantindo a diversidade dos territórios de identidade;
06 (seis) representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher da sociedade civil;
10 (dez) representantes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher da sociedade civil, garantido a diversidade e pluralidade de territórios de identidade;
27 (vinte e sete) delegadas representantes das comissões organizadoras territoriais, sendo 01 (uma) por cada território;
27 (vinte e sete) delegadas sendo 01 (uma) representante da sociedade civil por cada território de identidade;
Parágrafo único. A distribuição das vagas de delegadas deverá observar a diversidade territorial, garantindo a representação equitativa dos territórios de identidade baiano, de modo a assegurar a participação plural, inclusiva e democrática.
Art. 18. A composição das representações nas Conferências, em todas as suas etapas - Municipais, Territoriais, Estadual e Nacional - deverá observar o princípio da pluralidade e da representatividade, assegurando a diversidade e a inclusão e a participação dos diferentes grupos que compõem a população de mulheres brasileiras.
Parágrafo único. Para garantir a diversidade, devem ser considerados, entre outros, os seguintes critérios:
I - representação de grupos étnico-raciais, assegurando a inclusão de mulheres negras, indígenas e de comunidades originárias e tradicionais (quilombolas, ciganas etc), respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
II - participação de mulheres dos movimentos rurais e urbanos, contemplando trabalhadoras do campo, da floresta e das águas;
III - inclusão de movimentos e entidades de mulheres LBT+ mulheres lésbicas, mulheres bissexuais, mulheres transexuais, mulheres transgêneras, mulheres travestis;
IV - multiplicidade geracional, com estímulo à participação de mulheres jovens, mulheres idosas;
V - representação de mulheres com deficiência, incluindo a diversidade dessa população, em especial pessoas com deficiência psicossocial e intelectual;
VI - participação de mulheres com patologias, doenças raras, invisíveis ou negligenciadas;
VII - diversidade regional, abrangendo diferentes territórios, municípios, e localidades;
VIII - representação da diversidade de biomas, considerando as especificidades socioambientais das diversas regiões do país;
IX - diversidade de campos de trabalho, reconhecendo as distintas frentes de atuação profissional, social e econômica das mulheres;
X - mulheres em situação de rua;
XI - mulheres em privação de liberdade;
XII - mulheres egressas do sistema prisional;
XIII - mulheres migrantes;
XIV - mães solo;
XV - mães atípicas;
XVI – mães atípicas e solo;
XVIII – mulheres vítimas de violência;
XX – catadoras e recicladoras;
XXII - Mulheres idosas;
XXIII - outras mulheres em contexto de exclusão e situação de risco.
Art. 19. Em conformidade com a Resolução CNDM/MMULHERES Nº 1, de 17 de junho de 2025, a CEPM deverá respeitar a política de reserva mínima de vagas nos seguintes termos:
I - 50% de mulheres negras;
II - 10% de mulheres lésbicas, bissexuais, transexuais, transgêneras e travestis - LBT+;
III - 5% de mulheres com deficiência - PCDs;
IV - 5% de mulheres indígenas;
V - 5% de mulheres de comunidades quilombolas e de povos e comunidade tradicionais.
Parágrafo único. Em caso de não serem atingidos os percentuais de quaisquer dos grupos indicados, poderá haver a compensação das vagas pelos demais grupos previstos no Art. 18 deste Regimento.
Art. 20. O número de representantes eleitas na etapa estadual será definido garantindo-se, inicialmente, o mínimo de 25 (vinte e cinco) representantes da Conferência Estadual, e conformidade com a Portaria GM /MMULHERES Nº 66, de 25 de abril de 2025.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 21. As despesas com a realização da etapa estadual da 5ª CEPM correrão à conta do orçamento da SPM e de recursos financeiros, materiais e humanos oriundos de parcerias com outros órgãos do governo estadual e de outras fontes.
Art. 22. Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução de ações necessárias à realização da 5ª CEPM, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO VIII
DA CONDUTA E DOS CONTEÚDOS IMPRÓPRIOS
Art. 23. Este capítulo tem como objetivo garantir um ambiente respeitoso, seguro e inclusivo durante todas as etapas da 5ª CEPM, estabelecendo critérios para prevenir e combater condutas e conteúdos impróprios.
Parágrafo único. São considerados impróprios aqueles conteúdo ou comportamentos que contrariem os princípios orientadores definidos no Art. 2º deste Regimento, especialmente:
I - conteúdos incompatíveis com os princípios das Políticas para as Mulheres, sendo vedada a divulgação de conteúdos que contrariem os princípios e as diretrizes estabelecidas nas Conferências anteriores e neste Regimento Interno.
II - racismo, discriminação e preconceito, sendo proibida qualquer forma de discriminação, preconceito ou discurso de ódio. Isso inclui conteúdo ou comportamentos que desrespeitem ou excluam mulheres em razão de suas características étnico-raciais, religiosas, culturais, geracionais, territoriais, por deficiência, orientação sexual ou identidade de gênero.
III - assédio, ameaças e ofensas, sendo expressamente proibidas quaisquer formas de assédio moral, sexual ou de qualquer natureza, ameaças, intimidações ou atitudes que comprometam a integridade física, moral ou psicológica das participantes. O respeito mútuo deve prevalecer em todas as interações.
IV - desinformação e divulgação de conteúdos falsos, não serão permitidas informações falsas, enganosas ou deliberadamente distorcidas que possam prejudicar o debate democrático ou comprometer os objetivos da 5ª CEPM.
Art. 24. A Comissão Organizadora Estadual indicará pessoas para compor espaço de acolhida de denúncias e implementará mecanismos de monitoramento para identificar violações a este artigo. Isso inclui, mas não se limita a revisão de materiais submetidos, acompanhamento de discussões e palestras, e recebimento de denúncias por parte das participantes.
Parágrafo único. Encoraja-se que qualquer participante que se sinta vítima ou testemunha de comportamentos proibidos por este artigo reporte imediatamente à organização. As denúncias serão tratadas com a máxima confidencialidade e respeito à privacidade das pessoas envolvidas.
CAPÍTULO IX
DA METODOLOGIA E DAS ETAPAS
Art. 25. A 5ª CEPM caracteriza-se como um espaço estratégico de articulação democrática para o avanço dos direitos das mulheres em sua diversidade, visando orientar a formulação e fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres.
§ 1º. O resultado da 5ª CEPM será um documento de construção coletiva, baseado na participação ativa das mulheres com objetivo de consolidar um diagnóstico das condições de vida e das lutas das mulheres em seus territórios e de suas principais demandas para as políticas públicas.
§ 2º. O processo de construção da 5ª CEPM resultará na formulação da Plataforma das Mulheres que sistematizará as prioridades em políticas públicas apresentadas pelas mulheres, com vistas a fortalecer a democracia, garantir igualdade e promover avanços na efetivação dos direitos de todas.
§ 3º As Moções específicas relacionadas às políticas para as mulheres, apresentadas durante a Etapa Estadual para inclusão no Relatório Final da Conferência, serão analisadas quanto ao mérito e ao alinhamento aos princípios definidos no art. 2º, pelo Grupo de Trabalho de Sistematização, e avaliadas pela Comissão Organizadora Estadual.
§ 4º Cada eixo temático irá analisar todas as propostas e apresentar 06 (seis) propostas, das quais as 03 (três) propostas mais votadas nos eixos serão encaminhadas para a aprovação ou exclusão na plenária final.
I - Havendo exclusão de alguma das 03 (três) propostas prioritárias, será apresentada a proposta seguinte, em ordem de prioridade estabelecida pelos eixos temáticos.
Art. 26. O produto final da 5ª CEPM será estruturado pela Comissão de Sistematização na forma de um Relatório Final, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período.
§ 1º O Relatório Final, de que trata o caput, deverá ser encaminhado às integrantes da Comissão Organizadora Estadual para análise, sugestões e deliberação prévia à sua publicação e divulgação.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. A 5ª CEPM aprovará em sua sessão de abertura o regulamento que orientará seus trabalhos.
Art. 28. Caso sejam identificadas propostas de políticas ou ações que violem direitos humanos, tratados internacionais, legislações ou decisões judiciais, ou que promovam racismo, discriminação, estigmatização, retrocesso ou segregação entre mulheres, a Comissão Organizadora Estadual poderá avaliá-las e decidir por sua exclusão do documento final de cada etapa.
Art. 29. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual da 5ª CEPM.
GABINETE DA SECRETÁRIA, em 28 de agosto de 2025.