Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)


O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) tem como objetivos fortalecer a agricultura familiar, gerando emprego, renda e impulsionando a economia local, e promover o acesso a alimentos, contribuindo para a redução da insegurança alimentar e nutricional. Por meio do programa, são comprados diretamente, e sem necessidade de licitação, alimentos produzidos por agricultores familiares. Esses alimentos são destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade, à rede socioassistencial, a equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e às redes públicas e filantrópicas de ensino.
 
Pode ser executado nas seguintes modalidades, conforme condições e regras estabelecidas pelo Grupo Gestor do PAA:

✔️Compra com Doação Simultânea: compra de gêneros alimentícios ou materiais propagativos diversos e doação simultânea às unidades recebedoras ou diretamente aos beneficiários consumidores;
✔️PAA-Leite: compra de leite que, após ser beneficiado, será doado às unidades recebedoras ou diretamente aos beneficiários consumidores;
✔️Compra direta: compra de gêneros alimentícios com o objetivo de sustentar preços, formar estoques reguladores ou estratégicos, permitir intervenção em situações de emergência ou estado de calamidade pública ou atender demandas específicas de segurança alimentar e nutricional;
✔️Apoio à formação de estoques: apoio financeiro destinado à constituição de estoques de alimentos por organizações fornecedoras, para posterior comercialização e devolução de recursos ao Poder Público ou pagamento, por meio da entrega de produtos, para desenvolvimento de ações de segurança alimentar e nutricional; 
✔️Compra Institucional: compra de produtos da agricultura familiar para o atendimento de demandas de gêneros alimentícios ou de materiais propagativos, por parte de órgão comprador e para doação aos beneficiários consumidores atendidos pelo órgão ou pela entidade compradora, conforme disposto no art. 8º da Lei nº 14.628, de 2023.

Quem tem direito?
 
✔️Agricultores que possuam o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.

Como aderir?

✔️Manifestação de interesse: o município deve preencher o formulário eletrônico disponível para gestores municipais;

✔️Preenchimento do Termo de Adesão: o Termo de Adesão formaliza o compromisso do município com o programa e define os requisitos e responsabilidades de cada parte; 

✔️Designação de representantes: o município deve indicar responsáveis pela gestão do PAA, que podem ser representantes municipais e/ou estaduais; 

✔️Acompanhamento e execução: uma vez aderido ao programa, o município deve acompanhar a execução das atividades e garantir o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operacional anual.
 
Onde se inscrever?
 
https://paa.mds.gov.br 
 
Dúvidas ou mais informações:

(71) 98326-5472
fabio.pereira@bahiater.ba.gov.br  
Serviço de Atendimento ao Cidadão, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome: 0800 707 2003.