Publicado: 11/07/2025
Última atualização: 04/08/2026 às 09:43
Quem tem direito?
✔️Agricultor (a) e jovens rurais por meio de organizações representativas de grupos/coletivos, associações, cooperativas, órgãos públicos, entre outras entidades e movimentos sociais que representam os interesses do agricultor (a) familiar na Bahia;
✔️Agente de ATER por meio de organizações/entidades parceiras da SDR/BAHIATER.
Como solicitar?
✔️Via e-mail da Diretoria de Inovação e Sustentabilidade (DIS): dis.gabinete@bahiater.ba.gov.br.
✔️Unidades de governo, solicitar via SEI (SDR/BAHIATER/DIS-GAB), disponível no Portal SEI Bahia.
Após acolhimento da solicitação o interessado receberá um formulário de inscrição dos participantes.
Dúvidas ou mais informações: