MDA amplia prazo para Cadastro da Agricultura Familiar; decisão foi defendida pela SDR em visita ao Ministério

08/02/2023

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), prorrogou por um ano a validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) com vencimentos entre 8 de fevereiro de 2023 e 31 de janeiro de 2024.

A proposta foi defendida pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) em visita oficial do secretário da pasta, Osni Cardoso, a Brasília, no mês de janeiro. Durante audiência, Osni apresentou nota técnica que trazia a necessidade de correções no sistema operacional do CAFWEB, tornando-o mais veloz e com capacidade de atender diariamente a grande quantidade de agricultores e agricultoras familiares.

“Alguns pontos importantes foram levantados, principalmente referente à instabilidade no sistema, falta de agilidade na análise da documentação postada pelos municípios e a necessidade de aumento dos agentes aptos a emitirem o CAF. Sem acesso ao cadastro os agricultores e agricultoras ficavam de fora de políticas públicas importantes de fortalecimento da agricultura familiar, por isso era tão essencial a dilatação desse prazo”, ressalta o secretário Osni Cardoso.

A inscrição no CAF é requisito básico para o acesso dos beneficiários e beneficiárias às políticas públicas, programas e projetos de apoio à Agricultura Familiar. Dentre estas, destacam-se: a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que possibilita o acesso ao crédito para as suas atividades produtivas; o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) e o Programa Garantia Safra. O CAF também se apresenta como documento comprobatório para o agricultor familiar na obtenção da Aposentadoria Rural na condição de segurado especial.

Boa notícia para os agricultores e agricultoras familiares

A portaria, assinada pelo ministro Paulo Teixeira, garantirá a continuidade do acesso às políticas públicas voltadas para o campo enquanto o sistema do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) está sendo aperfeiçoado para melhor atender os trabalhadores e trabalhadoras do campo.

Em nota oficial publicada nas redes sociais, o MDA explicou que “quem não conseguiu realizar o cadastro e o prazo de vencimento da sua DAP está entre 8 de fevereiro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, o documento de identificação terá o prazo de validade automaticamente ampliado por 12 meses. Por exemplo, a DAP que venceria dia 10 de fevereiro de 2023, valerá, agora, até 10 de fevereiro de 2024”.

Para quem está com a DAP vencida, foi montada uma força-tarefa de readequação do sistema do CAF para que todas e todos os agricultores familiares façam a emissão do documento que dá acesso aos programas.

MDA amplia prazo para Cadastro da Agricultura Familiar, decisão foi defendida pela SDR em visita ao Ministério.   O Governo Federal por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) prorrogou por um ano a validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), com vencimentos do dia 8 de fevereiro de 2023 até 31 de janeiro de 2024.  A proposta foi defendida pela Secretaria de Desenvolvimento Rural em visita oficial do secretário da pasta, Osni Cardoso, em Brasília, no mês de janeiro. Durante audiência, Osni apresentou nota técnica que trazia a necessidade de correções no sistema operacional do CAFWEB, tornando-o mais veloz e com capacidade de atender diariamente a grande quantidade de Agricultores e Agricultoras Familiar.   “Alguns pontos importantes foram levantados, principalmente referente a instabilidade no sistema, falta de agilidade na análise da documentação postada pelos municípios e o aumento de agentes aptos a emitirem o CAF. Fora do cadastro os agricultores e agricultoras ficavam de fora de políticas públicas importantes de fortalecimento da agricultura familiar, por isso era essencial a dilatação desse prazo”, ressalta o secretário Osni Cardoso.   A inscrição no CAF é requisito básico para o acesso dos beneficiários e beneficiárias às políticas públicas, programas e projetos de apoio a Agricultura Familiar. Dentre estas, destacam-se: a Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, que possibilita o acesso ao crédito para as suas atividades produtivas; o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, além do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR, o Programa Garantia Safra, além de se apresentar como documento comprobatório para o agricultor familiar na obtenção da Aposentadoria Rural na condição de segurado especial.   Boa notícia para os agricultores e agricultoras familiares   A portaria, assinada pel

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