Regularização Fundiária Individual

 
A Regularização Fundiária Individual de terras públicas, rurais e devolutas, ocupadas de forma mansa e pacífica por mais de 5 (cinco) anos, com beneficiamento e cultura de um percentual mínimo de 50% da sua área, podem ser regularizadas nas seguintes modalidades e perfis: 
 
✔️Doação – Ao agricultor e agricultora familiar que possuem imóveis rurais cuja soma das áreas não ultrapassem 100 hectares; 
 
✔️Alienação simples – Para imóveis com área até 500 hectares;

 

✔️Alienação excepcional – Para imóveis com mais de 500 hectares, até o limite de 2500 hectares, onde se pretende implantar empreendimento considerado de interesse para o desenvolvimento econômico do Estado, conforme art. 15 da  Lei nº 3.038, de 10 de outubro de 1972; 
 
De acordo com o parágrafo primeiro do artigo citado acima: “Considera-se interesse para o desenvolvimento econômico do Estado o empreendimento destinado a reflorestamento, colonização particular, ou exploração agro-pecuária racional e intensiva com projeto aprovado pelo órgão executor da política agrária.”
 
Quem tem direito?
 
Agricultores (as) que detenham de forma mansa e pacífica, a posse de uma gleba rural, por período superior a cinco anos, conforme o art. 3º da Lei nº 3.442, de 12 de dezembro de 1975, que alterou dispositivos da Lei de Terras do Estado da Bahia, a Lei nº 3.038, de 10 de outubro de 1972.
 
Como solicitar?

Na Superintendência de Desenvolvimento Agrário (SDA) ou ainda por meio de empresas cadastradas junto à SDA. 
 
Confira a lista com a relação das empresas cadastradas aptas para dar entrada aos processos de regularização fundiária em: https://www.sda.sdr.ba.gov.br/empresas-cadastradas-da-regularizacao-fundiaria ou clique no botão abaixo:

 

Acesse aqui 

 

Documentação

Será necessária a apresentação de uma cópia legível de cada documento listado a seguir:

✔️ Se solteiro (a):

RG e CPF do requerente.

✔️ Se casado (a):

RG e CPF do requerente;
RG e CPF do conjugue;
Certidão de Casamento.

✔️ Se divorciado (a):
 
RG e do CPF do requerente;
Certidão de Casamento com averbação de separação/divórcio.

✔️ Se viúvo (a):

RG e CPF do requerente;
Certidão de Casamento;
Certidão de Óbito.

✔️ Para comprovação da posse por mais de 5 anos:

Pode ser utilizado qualquer documento que comprove a posse mansa e pacífica, por exemplo:

Escritura de compra e venda com Registro em Cartório de Imóveis;
Declaração de vizinhança;
Cartão de vacinação dos animais emitidos por órgãos públicos;
Contas de consumo emitidas nos últimos 5 (cinco) anos, por exemplo: água, energia, telefonia/internet - em nome do requerente e cadastrado no endereço da gleba pretendida;
Declarações de Imposto Territorial Rural – ITR do exercício dos últimos 5 anos;
Declaração de Posse emitido pelo sindicato contendo o nome dos confrontantes com a assinatura e tempo de ocupação.