O CDCN é um órgão colegiado da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (Sepromi), de caráter consultivo, formado por 31 conselheiros, sendo 17 do poder público e 14 da sociedade civil, com igual número de suplentes. Tem por finalidade a promoção do desenvolvimento social, cultural, político e econômico da população negra mediante a análise, formulação, proposição, avaliação e acompanhamento de programas e políticas públicas de enfrentamento às desigualdades étnico-raciais.
O Conselho funciona como uma espécie de parlamento temático onde os problemas mais atuais que afetam a comunidade negra da Bahia são discutidos e de onde saem proposições para a resolução dos mesmos. A participação da sociedade civil é uma garantia de amplitude, autenticidade e foco nas reais demandas da população negra; à representação governamental cabe o debate e análise das mesmas sob o prisma da viabilidade técnica e orçamentária.
Histórico
O contexto de surgimento do órgão é o do crescimento da pauta étnico-racial no Brasil e no mundo, paralelamente à diminuição da crença na economia e luta de classes como fator explicativo determinante das relações sociais – a queda do Muro de Berlim, imagem ícone dessa mudança, ocorre pouco depois da criação do CDCN, indicando qual era o espírito da época. No Brasil, o órgão surge no bojo do processo de redemocratização: os conselhos são pensados como espaços de interlocução entre o poder público e a sociedade de modo a aprimorar o controle social das ações governamentais e, em assim fazendo, a democracia. Essas ideias foram depois reunidas na Constituição de 1988, gestada na mesma época da criação dos conselhos, com foco especial nos direitos da pluralidade dos povos que integram a sociedade brasileira.
O Conselho Estadual da Comunidade Negra de São Paulo, o primeiro do gênero no Brasil, foi criado em 11 de maio de 1984 e institucionalizado em 24 de dezembro de 1986, sendo seguido pelo Conselho Estadual dos Direitos do Negro do Mato Grosso do Sul – CEDINE/MS (Lei nº 702, de 12 de março de 1987) e depois pelo Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado da Bahia/ CDCN – BA (Lei 4.697, de 15/07/1987; regulamentado pelo Decreto nº 16, de 9/04/1991), como fruto de uma articulação entre movimento negro, acadêmicos, blocos afro e povo de santo. Em 2006, com a criação da Sepromi, o Conselho passa integrar a nova secretaria como órgão colegiado (Lei Estadual 10.549/ 2006). O regimento do CDCN foi homologado por meio do Decreto nº 20.299 de 11 de março de 2021.
Atribuições:
- Formular diretrizes, propor medidas e emitir pareceres que visem assegurar e ampliar os direitos da comunidade negra, promovendo o seu desenvolvimento social, cultural, político e econômico;
- Assessorar o Poder Executivo na elaboração e execução de políticas públicas concernentes aos direitos e interesses da comunidade negra;
- Acompanhar a elaboração e execução dos programas que repercutam sobre os direitos e interesses da comunidade negra;
- Adotar providências e fiscalizar o efetivo cumprimento da legislação relativa aos interesses da comunidade negra;
- Apoiar atividades da comunidade negra ou de interesse e importância para o seu desenvolvimento, bem como promover intercâmbio com organizações afins, nacionais e internacionais;
- Desenvolver projetos que promovam a participação da comunidade negra em todos os níveis de atividades;
- Defender e apoiar políticas educacionais e de capacitação do negro como cidadão;
- Sugerir alterações em seu Regimento;
Exercer outras atividades correlatas.
POSICIONAMENTO DO CDCN SOBRE UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS NO FARDAMENTO DA FORÇAS DE SEGURANÇA DA BAHIA
NOTA DE APOIO DO CDCN AO CONSELHEIRO EDUARDO MACHADO
MOÇÃO DE REPÚDIO À ADI EM DESFAVOR DA TITULAÇÃO DE TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS
MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE À PROFESSORA ISABEL FERREIRA REIS E À UFRB
MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE AO ILÊ ASÉ ALÁ OBATALANDÊ E AO BABALORIXÁ ANDERSON ARGOLO
MOÇÃO DE REPÚDIO AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
Telefone: (71) 3117-1553
E-mail: cdcn@sepromi.ba.gov.br/cdcn.conselho@gmail.com
Endereço: Ladeira do Passo, 42 – Pelourinho – Salvador/BA.
Presidente: Ademir Santos