12/12/2014
As mudanças na estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, apresentadas na Lei nº 13.204/2014, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (12). No âmbito da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), estão entre as principais mudanças a fusão de unidades, acréscimo de novos órgãos e alteração na finalidades de setores. A nova estrutura será estabelecida a partir de 1º de janeiro de 2015.
Uma das alterações mais significativas apresentadas na Lei foi a inclusão da gestão de edificações públicas do Estado na lista de finalidades da Saeb. As atribuições relacionadas às atividades de administração geral, modernização administrativa e informatização no âmbito da Administração Pública Estadual serão mantidas. Também continuam sendo funções dessa secretaria a formulação e a execução da política de processamento de dados e o desenvolvimento dos serviços públicos, recursos humanos, previdência e assistência aos servidores públicos estaduais.
Os órgãos que passarão a compor a estrutura da Saeb a partir do próximo ano são o Conselho de Qualidade do Serviço Público e a Superintendência de Patrimônio, considerados estratégicos do ponto de vista administrativo. O primeiro estabelece metas e pactua resultados para os órgãos e entidades da Administração Pública, além de apreciar e deliberar sobre propostas de políticas e diretrizes de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias de Gestão que aprimorem a qualidade dos serviços públicos prestados.
Já a Superintendência de Patrimônio tem a finalidade de zelar pelas atividades relativas à administração patrimonial do Estado e à gestão de edificações públicas, executando a ampliação, reforma, manutenção, conservação, urbanização e paisagismo dos prédios públicos.
A atual Superintendência de Serviços Administrativos (SSA) passará a se chamar Superintendência de Recursos Logísticos (SRL), a fim de cumprir as atividades pertinentes à administração de material e serviços no âmbito da Administração Pública Estadual. Além disso, a Superintendência de Gestão Pública (SGP) e a Coordenação de Tecnologias Aplicadas à Gestão Pública (CTG) serão fundidas, criando a Superintendência da Gestão e Inovação (SGI), que vai cuidar da implementação de estratégias e projetos de modernização tecnológica para a gestão pública.
O artigo 10º da Lei nº 13.204/2014 estabelece, ainda, que a Superintendência de Atendimento ao Cidadão (SAC), órgão em Regime Especial de Administração Direta, passará a ter por finalidade planejar, promover, acompanhar, avaliar e certificar a qualidade da prestação de serviços públicos estaduais, bem como realizar as atividades necessárias à manutenção e ampliação dos Postos de Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Com a definição de sua finalidade também alterada, a Corregedoria Geral passará a ser responsável pela fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta dos servidores do Poder Executivo Estadual. O acompanhamento de denúncias e representações de infrações funcionais em articulação com as Corregedorias do Estado será outra atribuição desta unidade.
Fonte: Ascom - Saeb