O Acordo de Cooperação 010/2024, celebrado entre o Estado da Bahia, representado pelos Poderes Judiciário e Executivo e a Associação de Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA), na data de 30/01/2024, teve por objeto a cooperação entre os partícipes no intuito de promover a regularização registral de imóveis públicos denominados Escolas/Colégios e Delegacias Estaduais, por meio da abertura de matrícula fundamentada nos arts. 195-A e 195 - B da Lei Federal nº 6.015/1973, bem como no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 21/2023.
Neste contexto, em atenção as disposições do art. 1º, I e II do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 21/2023, o Estado da Bahia realiza a publicação do requerimento e das peças instrutórias referente à 21 (vinte e um) imóveis denominados Escolas/Colégios situados nos Municípios de América Dourada, Barreiras, Caém, Canavieiras, Ibicaraí, Itapetinga, Itajú do Colônia, Jacobina, Juazeiro, Lagedo do Tabocal, Milagres, Mirangaba, Morpará, Morro do Chapéu, Fátima, Nova Redenção, Nova Viçosa, Várzea Nova, Heliópolis e Entre Rios, devidamente discriminados no Anexo I deste expediente, conforme Diário Oficial do Estado.
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